terça-feira, 27 de outubro de 2020

Declaração Universal dos Direitos Humanos

 


Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data.

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembleia Geral proclama:

A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo 2

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo13

§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

§2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14

§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

§1. O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

§2. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

§1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

§2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

§1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

§2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

§3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

§1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

§2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

§3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

§4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo 24

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Artigo 25

§1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

§2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

§2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

§3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

§1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

§2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

§1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

§2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

§3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Disponível em: 

www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declaração-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos/Imprimir.html  

(acesso em 27/10/2020)

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Milton Friedman - "A História de um Lápis" - Uma visão social do capitalismo



Não existe uma só pessoa no mundo que poderia fazer este lápis.
A madeira de que é feito (o lápis) pelo que eu sei vem de uma árvore derrubada no estado de Washington. Para derrubar aquela árvore foi necessária uma serra. Para fazer a serra, foi necessário o aço. Para fazer o aço, foi necessário o minério de ferro.”
Este centro escuro, nós o chamamos de chumbo mas na realidade é grafite, grafite comprimido. Eu não tenho certeza de onde vem, mas acho que vem de algumas minas da América do Sul. Este topo vermelho aqui, o apagador, um pouco de borracha, provavelmente vem da Malásia, de onde a seringueira não é sequer nativa. Ela foi importada da América do Sul por alguns homens de negócios com a ajuda do governo inglês. Este envoltório de latão, eu não faço a menor ideia de onde ele veio ou a tinta amarela, ou a tinta amarela, ou a tinta que faz as linhas pretas, ou a cola que mantém ele inteiro.
Literalmente, milhares de pessoas cooperaram para fazer este lápis. Pessoas que não falam a mesma língua; que praticam religiões diferentes; que poderiam se odiar umas as outras caso se encontrassem. Quando você vai à uma loja e compra este lápis, você está na verdade trocando alguns minutos do seu tempo por alguns segundos do tempo de todos aqueles milhares de pessoas. O que as reuniu e as levou a cooperar para fazer este lápis? Não houve um comissário emitindo ordens de um escritório central. Foi a mágica do sistema de preços, a operação impessoal dos preços que os reuniu e os fez cooperar para produzir este lápis para que você possa tê-lo por uma quantia insignificante. É por isso que o funcionamento do mercado livre é tão essencial, não apenas para promover eficiência produtiva, mas ainda mais, para promover harmonia e paz entre os povos do mundo.”
Milton Friedman, 1980.

Penso ser necessário inserir este vídeo para falar da importância do trabalho e da cooperação entre os povos e seus artifícios para chegar a produção das coisas no mundo.

Por isso, nesta aula de Sociologia para as Segundas Séries, acredito que é de fundamental importância demonstrar que as pessoas não estão sozinhas no mundo e que, sem a cooperação, nada seria possível, mesmo, nós, sendo de lugares tão distantes, necessitamos uns dos outros. 

O economista Milton Friedman é um teórico do meio liberal e por esta razão é importante que você veja o vídeo dele sobre o lápis onde ele explica de maneira simples como o livre mercado e o sistema capitalista funcionam. Entretanto, o vídeo é mais do que uma explicação econômica: é uma análise de como funciona a sociedade, num todo.



segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Indutivismo, Falsificacionismo e a Estrutura das Revoluções Científicas





Indutivismo: Ciência como conhecimento dos dados da experiência. (século XVII)

1)  Para o senso comum uma concepção muito aceita é a de que “conhecimento científico é conhecimento provado A experiência tornou-se a fonte do conhecimento.
2) Indutivismo ingênuo: A ciência começa com a observação; a observação faz algumas afirmações a respeito do estado do mundo, ou de alguma parte dele, podem ser justificadas ou estabelecidas como verdadeiras de maneira direta pelo uso dos sentidos do observador não preconceituoso.
Afirmações singulares referem-se a uma ocorrência específica ou a um estado de coisas num lugar e num tempo específico. É claro que todas as proposições de observação serão afirmações singulares. O raciocínio indutivo faz o movimento das afirmações singulares para que alcancem as proposições universais.
3)    Princípio da indução: “Se um grande número de “As” foi observado sob ampla variedade de condições, e se todos esses “As” observados possuíam sem exceção a propriedade “B”, então todos os “As” têm a propriedade “B”.
4)    Qual o processo para a elaboração de previsões e explicações: levar a indução à dedução.
* Atos particulares
* Proposição de observação
* Conclusão universal
* Processo dedutivo

O Falsificacionismo (século XX)

A falsidade de afirmações universais pode ser deduzida de afirmações singulares.
Karl Popper nasce em Viena em 1902 – discorda totalmente e se coloca contra o ponto de verificabilidade.
Uma hipótese é falsificável se existe uma proposição de observação ou um conjunto delas logicamente possíveis que são inconsistentes com ela, isto é, que se estabelecidas como verdadeiras, falsificariam a hipótese. Ela tem que ser precisa e objetiva.
Quanto mais falsificável melhor a teoria: quanto mais uma teoria afirma, mais oportunidade potencial haverá para mostrar que o mundo de fato não  se comporta da maneira como mostrado pela teoria.
Diferenças entre o indutivismo e o falsificacionismo:

O indutivismo – tem como característica uma visão cumulativa
O falsificacionismo – quanto mais audaciosa a teoria – mais testada e criticada ele será, o progresso e o prestígio da teoria aumentam. Uma teoria será melhor que  outra quanto mais falsificável for. Se a teoria é reprovada, deverá ser abandonada, segundo Popper.
Por que o falsificacionismo se torna inadequado em bases históricas?
Nem sempre as teorias foram abandonadas – porque nem os indutivistas, nem os falsificacionistas dão um relato da ciência compatível com a história.
Karl Popper
Falseabilidade, falsificabilidade ou refutabilidade é um conceito importante na filosofia da ciência (epistemologia), proposto por Karl Popper nos anos 1930, como solução para o chamado problema da indução. Para uma asserção ser refutável ou falseável, em princípio será possível fazer uma observação ou fazer uma experiência física que tente mostrar que essa asserção é falsa.

Por exemplo: a afirmação "todos os corvos são pretos" poderia ser falseada pela observação de um corvo vermelho. A escola de pensamento que coloca a ênfase na importância da falseabilidade como um princípio filosófico é conhecida como Falsificacionismo.



Thomas Kuhn e A Estrutura das Revoluções Científicas

Thomas Kuhn foi um daqueles pesquisadores da Filosofia da Ciência que defenderam o contexto de descoberta, o qual privilegia os aspectos psicológicos, sociológicos e históricos como relevantes para a fundamentação e a evolução da ciência.
Para Kuhn, a ciência é um tipo de atividade altamente determinada que consista em resolver problemas (como um quebra-cabeça) dentro de uma unidade metodológica chamada paradigma. Este, apesar de sua suficiente abertura, delimita os problemas a serem resolvidos em determinado campo científico. É ele que estabelece o padrão de racionalidade aceito em uma comunidade científica sendo, portanto, o princípio fundante de uma ciência para a qual são treinados os cientistas.

“A estrutura das revoluções científicas” - (século XX )

Thomas Kuhn considera a história como um laboratório.
Principais características:

1) Caráter revolucionário do progresso científico
2) Analisa o caráter sociológico das comunidades científicas ( traz para a ciência o aspecto da comunidade). Tem visão tradicional de continuísmo.
Como ocorre o progresso na ciência:

Pré- ciência
Ciência Normal
Crise – revolução ( anomalias)
Nova Ciência Normal
Nova Crise

Pré-ciência é aquela que não precisa de paradigma, ou seja, que não usa modelo.
Ciência Normal é a ciência executada a luz de um determinado paradigma. Thomas Kuhn nos diz que a ciência começou a partir de Copérnico (século XV/XVI).
O Paradigma é um modelo, um padrão a ser seguido. ( a comunidade cientifica acredita no mesmo paradigma).
As anomalias são fracassos que impedem que a teoria se mantenha.
Os paradigmas podem ser derrubados, existe uma impossibilidade de se mensurar os paradigmas, eles muitas vezes continuam sendo utilizados por alguns cientistas, que formam comunidades.






Vídeo: Isabel Mourad. 

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Sartre e o Existencialismo

 

O Existencialismo

Na antiguidade: Para Aristóteles, a essência humana existe antes mesmo de o ser humano existir. Ao longo da vida humana, a essência vai se realizando com a ação.

Para ilustrarmos o pensamento de Aristóteles podemos utilizar como exemplo uma semente:

Uma semente de maçã é uma maçã em potência, ou seja, a semente traz em si mesma a identidade do fruto da macieira e da própria macieira.

O crescimento da macieira nada mais é do que a realização de sua essência. 

Na contemporaneidade: A filosofia existencial se opõe a ideia de Aristóteles e afirma que, no caso do ser humano, “a existência precede a essência”. O ser humano não tem essência ao nascer; vai construindo aquilo que é ao longo de sua vida, ao longo de sua existência. 

Vamos destacar aqui o filósofo Jean Paul Sartre (https://www.ebiografia.com/jean_paul_sartre/)

Sartre abandona a ideia de natureza humana, pois se não nascemos com uma essência, não temos uma natureza, o que temos é uma condição, a “condição humana”.

A condição humana determina que o ser humano construa sempre sua identidade. Ele nunca é alguma coisa, ele sempre está em determinada condição. Vocês hoje estão estudantes, assim como um dia estarão universitários, profissionais de determinada área, etc. Mas nenhuma dessas realidades dá ou dará a vocês uma identidade fixa. Por isso, Sartre afirma que o humano não é propriamente um ser, mas um vir-a-ser, na medida em que ele é sempre um projeto.

Para Sartre “o homem está condenado a ser livre”, pois a única escolha que ele não pode fazer é a de não ser livre. O ser humano é livre porque sua existência é gratuita, contingente, não tem uma finalidade definida. Na medida em que é nada, o humano pode ser tudo, pode ser qualquer coisa.

A liberdade se traduz no ato da escolha. Temos todas as possibilidades, e temos sempre que escolher entre essas possibilidades.

Exemplo: Se você está na escola, pode decidir assistir ou não à aula.

E toda escolha tem suas consequências, pelas quais somos responsáveis. Assim, a liberdade gera em nós uma angústia: a angústia de ter que decidir, a angústia de se saber responsável pela escolha e por suas consequências.

A escolha gera uma responsabilidade por toda a humanidade, pois alguém escolhe sempre para si mesmo e pelos outros. Se escolho, por exemplo, a vida do crime, estou afirmando que ela é uma boa opção, e não apenas para mim, mas para todos os outros seres humanos. E sou responsável por ela.

Na conferência que Sartre fez em 1946 defendeu que o “existencialismo é um humanismo”.

Exercício de reflexão.

Vamos refletir sobre o que nos diz a poetisa brasileira Cora Coralina:

“Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar, porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é decidir.” 

(Cora Coralina).

 

Platão e a Formação do Estado

 Platão (428 a.c), foi discípulo de Sócrates e mestre de Aristóteles.

Platão demonstrou sua preocupação com a política e sua organização nos livros: A República, O Político e As Leis. Seu ponto de partida para o desenvolvimento de suas teorias foi a sociedade ateniense.

Através de seus estudos, chegou a conclusões importantes quanto à consciência política por parte dos cidadãos: essa consciência deveria ser ensinada, principalmente aos jovens durante  a sua base educacional.

Os estudos de Platão indicaram, para ele, que há três formas de governo, três tipologias possíveis de se governar uma sociedade:

1 - democracia

2 - aristocracia

3 - monarquia

Estas formas de governo são classificadas por Platão como formas puras e, como tudo tem dois lados, essas formas puras possuem sua versão impura, ou seja, ruim, danosa, quando adotadas.

Tipologia de governo para Platão

As formas de governo puras correspondem primeiramente ao modo como são exercidas. A democracia, governo de muitos, do povo (demo=povo, cracia=governo); aristocracia, governo de alguns (poucos) intelectuais e comerciantes; e a monarquia, governo de um só (o Rei-Filósofo).

É importante salientar que apesar de termos herdado o conceito de democracia da Grécia Antiga, atualmente nossa democracia é muito diferente da que foi outrora (somente os homens livres (que representavam aproximadamente 30% de uma população), sendo que estrangeiros, escravos (era assim naquele tempo) e mulheres não tinham direito a voto.

Quando não bem exercidas, essas formas se degeneram, a democracia degenera em uma anarquia, a monarquia se transforma em uma tirania; a aristocracia em oligarquia, quando essas degenerações acontecem significa que o governante não está mais governando para  e pelo seus governados, ou seja, está interessado apenas em seus próprios interesses.

O democrático, segundo Platão, se corrompe pelo desejo de liberdade, o aristocrata é corrompido pelo desejo de riqueza e o monarca, para manter-se no poder utiliza-se da violência.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

“Tornar-se indivíduo” segundo Paul Ricoeur


Segundas Séries




Paul Ricoeur (1913-2005) foi um filósofo francês do período que seguiu a II Guerra Mundial. Além de filósofo, foi pesquisador na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.
Para ele, o indivíduo possui duas dimensões:
(1) como membro de uma sociedade
(2) ser independente e autônomo, a que ele denomina no “sentido moral”.
Enfim, para ele o ser humano é um indivíduo autônomo e independente.
Paul Ricoeur questiona o processo de individualização. Como nos individualizamos? Nos individualizamos através da Linguagem.
A Linguagem é o ponto de partida; por meio dela nos expressamos e dizemos o mundo, ou seja, é a uma forma de colocar para fora aquilo que pensamos.
Através da linguagem o ser humano é capaz de dizer o indivíduo de três formas:

I. DESCRIÇÕES DEFINIDAS: existe um entrecruzamento de categorias para designar um indivíduo “O executivo que sempre compra o jornal de esportes”
EXECUTIVO: de todos os executivos nos referimos ao que sempre compra o jornal de esportes.
JORNAL DE ESPORTES: de todas as pessoas do mundo nos referimos ao indivíduo que sempre compra o jornal.

II. NOMES PRÓPRIOS: definição específica e permanente (singularidade do indivíduo) “Luis eu me refiro ao Luis, resta me especificar suas propriedades: O Luis da casa azul da esquina.”

III. INDICADORES: que podem ser pronomes pessoais (eu e tu); pronome demonstrativo (isto e aquilo); advérbio de lugar (aqui e além); advérbio de tempo (amanhã e agora); além de outras categorias gramaticais.
Os indicadores são diferentes dos nomes porque podem designar seres diferentes.

Ipseidade
Aquilo que é determinante para diferenciar um ser de outro(s); o atributo próprio, característico e único de um ser, que o difere dos demais.
A Ipseidade é a fala que usamos para dizer o que pertence ao indivíduo à sua singularidade. Aquilo que entre os vários de uma espécie, diferencia um só.
Somos seres que nos caracterizamos por intuir o mundo pela linguagem. Ela nos proporciona o que somos: seres que fazem uso desta linguagem para se expressar, ouvir e interpretar.
Dizer quem somos: quem é este (eu), para falar deste (eu) temos que narrar e ao narrar somos obrigados a dizer a ação desse sujeito.
Tudo isso se dá pelas nossas ações, as ações no difere e nos coloca como seres únicos dentre muitos.

Exercícios:
1- A ética propõe reflexão acerca dos valores que servem de sustentáculo às ações humanas, os quais são aceitos como bons ou maus, corretos ou incorretos, justos ou injustos, com base naquilo que é estabelecido pelas civilizações humanas que vivem e convivem em um determinado tempo e em um determinado local, mantendo intensa interação cultural, política e econômica com outras tantas comunidades humanas nacionais e transnacionais.
Tendo como referência o conteúdo impresso no texto base, é plausível conceber a ética como:

a.       Um tratado filosófico que visa a estabelecer receituário meramente prático às ações humanas de caráter moral. Nesse sentido, como o ser humano dever agir se constitui em uma tomada de decisão estritamente individual.

b.      Um processo de reflexão dos princípios que servem de substrato às ações humanas morais que são próprias para cada contexto social e de cada espaço de convivência humana, possuindo uma dimensão comunitária, intercomunitária e/ou planetária.

c.       Uma descrição das normas de boa convivência humana, que independem dos fatores tempo e espaço no que se refere à comunidade humana a quem se lhes aplicam normas morais.

d.      Uma reflexão dos princípios morais que sustentam a vida das civilizações pertencentes ao mundo ocidental. Assim, tendo em vista o modo de vida dos povos indígenas, por exemplo, não nos é permitido realizar nenhum tipo de reflexão ética ou moral relativamente aos seus costumes, suas tradições e suas regras de comportamento social.

e.       Uma reflexão acerca das ações humanas livres, que são determinadas com base em padrões morais absolutos e universais. Nesse sentido, as ações humanas se revestem de uma moralidade anti-histórica e antissocial.

2- Vida moral e exercício da cidadania estão profundamente imbricados e são também uma exigência para o bem viver na contemporaneidade. Com base nessa informação, é correto afirmar:

a.       O exercício da cidadania não implica uma vida moral.

b.      O aprendizado da convivência não implica nada de moralidade.

c.       A vivência da moralidade não tem nenhuma relação com a cidadania.

d.      A vivência da moralidade não se relaciona com nada que implique a vida no coletivo.

e.       A vivência da moralidade é condição de construção do bem estar coletivo e colabora para que os interesses individuais não se sobreponham aos interesses da maioria.

3- A função fundamental da ética consiste em capacitar o ser humano a:
a.       desconsiderar a opinião alheia e seguir só os seus instintos.

b.      vigiar e punir a conduta humana, respeitando certos limites.

c.       escolher a opinião alheia que deve pautar o comportamento de todos.

d.      investigar a conduta moral do homem na sociedade e refletir sobre ela.

e.       agir em função dos interesses próprios, na busca da realização dos seus desejos.

4- “O sujeito ético procede a um descentramento, tornando-se capaz de superar o narcisismo infantil, e move-se na direção do outro, reconhecendo sua igual humanidade.”
(ARANHA; MARTINS, 2009, p. 23).
Com base nessa afirmativa, que expressa uma atitude de um sujeito ético, é correto afirmar:

a.       Respeitar aos outros é condição de não moralidade.

b.      Promover discriminação e preconceito é tarefa de um sujeito ético.

c.       A submissão e o temor são marcas de uma educação para a autonomia.

d.      Incentivar a violência em qualquer nível é uma marca de um sujeito ético.

e.       Considerar o outro como também um sujeito de direitos é fundamental para a convivência democrática e cidadã.

5- O texto publicado na Revista Veja pelo leitor Marcelo Saramago da cidade do Rio de Janeiro, demonstrando a sua indignação com a atual conjuntura política dos transportes, no Brasil, comenta que:
 “O que são 20 centavos em comparação ao mensalão? O que são 20 centavos perto de todas as obras superfaturadas, inacabadas ou mal-acabadas? O que são 20 centavos quando há vários políticos condenados (que nós ainda não conseguimos entender por que não estão atrás das grades), querendo calar o Ministério Público e arregimentar a Justiça? Vinte centavos foram o pingo que faltava para transbordar a nossa paciência, para tirar todos que bancam essa farra da inércia.”
Fonte: REVISTA VEJA. São Paulo: Abril, ano 46, nº 26, 24 jun. 2013.
Pode-se observar na carta do leitor um questionamento para uma melhor compreensão da realidade política brasileira. Essa é uma característica da filosofia, denominada
a -  metafísica.

b-      paradigma.

c-      indução.

d-     reflexão.

e-      paixão.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Continuando a Política de Aristóteles - As formas de Governo


2ª aula das Terceiras Séries



As Formas de Governo consistem na política adotada na organização das nações. Trata-se de um tema complexo que se altera ao longo dos anos à medida que os Estados passam a expandir regimes e sistemas de acordo com as tendências sociais.
O primeiro estudioso a refletir acerca da complexidade do governo foi Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.) - filósofo grego.
Aristóteles descreve o governo com critérios de justiça e objetivos que visam o bem comum. Assim, classifica as formas de governo mediante o número e o poder dado ao(s) governante(s):

Monarquia - Rei tem poder supremo
Aristocracia - Alguns nobres detém o poder
República ou Politeia - Povo detém o controle político

Por sua vez, eram ilegítimas - porque visavam interesse próprio - as seguintes formas que deturpavam a concepção de governo do filósofo - as chamadas formas legítimas citadas acima - corrompendo, assim, a sua essência política:

Tirania - Poder supremo obtido de forma corrupta
Oligarquia - Poder detido por um grupo que o exerce de forma injusta
Demagogia - Poder exercido por facções populares

Em sua obra “Política”, Aristóteles distingue regimes políticos e formas ou modos de governo. O primeiro termo refere-se ao critério que separa quem governa e o número de governantes. Temos, pois, três regimes políticos: a monarquia (poder de um só), a oligarquia (poder de alguns poucos) e a democracia (poder de todos). O segundo (as formas de governo) refere-se a em vista de quê eles governam, ou seja, com qual finalidade. Para o filósofo, os governos devem governar em vista do que é justo, de interesse geral, o bem comum. Sendo assim, são classificadas seis formas de governo: aquele que é um só para todos (realeza), de alguns para todos (aristocracia) e de todos para todos (regime constitucional). Os outros três modos (tirania, oligarquia e democracia) são deturpações, degenerações dos anteriores, ou seja, não governam em vista do bem comum.
Aristóteles acredita que a coexistência política é o maior bem. A princípio, Aristóteles acredita que o poder deve ser de todos os cidadãos. Mas essa democracia tem algumas restrições.
Na democracia do tipo aristotélica, o povo é soberano. Todavia, existe uma restrição no conceito de liberdade, pois viver como bem entender contraria esse conceito para Aristóteles. As leis são a liberdade, a salvação, pois a partir do momento em que o povo faz o que quer, como se nada fosse impossível, a democracia se torna uma tirania. Viver como bem entender torna a democracia um individualismo, contrário ao que é o bem comum.
A democracia segundo Aristóteles deve então ser totalmente soberana, mas com duas limitações: não deve ir além dos órgãos de deliberação e julgamento, pois estes são poderes coletivos expressos em uma constituição (o conjunto do povo é superior a cada um dos indivíduos) e não exigem competência técnica; a segunda limitação é o dever de agir de acordo com as leis.

O filósofo põe em questão dois pontos:
O homem excepcional (o rei);
A regra geral (as leis).
O rei está sujeito às paixões, mas pode se adaptar aos casos particulares; já as leis são fixas, racionais, mas não se adaptam a todas as situações em particular.
Assim, Aristóteles mantém a ideia de que o povo delibera e julga melhor que o indivíduo, mas com o pré-requisito de que exista um número suficiente de homens de bem para qualificar as decisões, caso contrário, a realeza se mostra necessária.

Exercícios:

Exercício 1: (Enem 2013)
“A felicidade é, portanto, a melhor, a mais nobre e a mais aprazível coisa do mundo, e esses atributos não devem estar separados como na inscrição existente em Delfos “das coisas, a mais nobre é a mais justa, e a melhor é a saúde; porém a mais doce é ter o que amamos”. Todos estes atributos estão presentes nas mais excelentes atividades, e entre essas a melhor, nós a identificamos como felicidade.”

ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Cia. das Letras, 2010.

Ao reconhecer na felicidade a reunião dos mais excelentes atributos, Aristóteles a identifica como:

A) busca por bens materiais e títulos de nobreza.

B) plenitude espiritual e ascese pessoal.

C) finalidade das ações e condutas humanas.

D) conhecimento de verdades imutáveis e perfeitas.

E) expressão do sucesso individual e reconhecimento público.

Exercício 2: (Enem 2009)
Segundo Aristóteles, “na cidade com o melhor conjunto de normas e naquela dotada de homens absolutamente justos, os cidadãos não devem viver uma vida de trabalho trivial ou de negócios — esses tipos de vida são desprezíveis e incompatíveis com as qualidades morais —, tampouco devem ser agricultores os aspirantes à cidadania, pois o lazer é indispensável ao desenvolvimento das qualidades morais e à prática das atividades políticas”.
VAN ACKER, T. Grécia. A vida cotidiana na cidade-Estado. São Paulo: Atual, 1994.

O trecho, retirado da obra Política, de Aristóteles, permite compreender que a cidadania:

A) possui uma dimensão histórica que deve ser criticada, pois é condenável que os políticos de qualquer época fiquem entregues à ociosidade, enquanto o resto dos cidadãos tem de trabalhar.

B) era entendida como uma dignidade própria dos grupos sociais superiores, fruto de uma concepção política profundamente hierarquizada da sociedade.

C) estava vinculada, na Grécia Antiga, a uma percepção política democrática, que levava todos os habitantes da pólis a participarem da vida cívica

D) tinha profundas conexões com a justiça, razão pela qual o tempo livre dos cidadãos deveria ser dedicado às atividades vinculadas aos tribunais.

E) vivida pelos atenienses era, de fato, restrita àqueles que se dedicavam à política e que tinham tempo para resolver os problemas da cidade.

Exercício 3: (Enem 2017)
Se, pois, para as coisas que fazemos existe um fim que desejamos por ele mesmo e tudo o mais é desejado no interesse desse fim; evidentemente tal fim será o bem, ou antes, o sumo bem. Mas não terá o conhecimento, porventura, grande influência sobre essa vida? Se assim é, esforcemo-nos por determinar, ainda que em linhas gerais apenas, o que seja ele e de qual das ciências ou faculdades constitui o objeto. Ninguém duvidará de que o seu estudo pertença à arte mais prestigiosa e que mais verdadeiramente se pode chamar a arte mestra. Ora, a política mostra ser dessa natureza, pois é ela que determina quais as ciências que devem ser estudadas num Estado, quais são as que cada cidadão deve aprender, e até que ponto; e vemos que até as faculdades tidas em maior apreço, como a estratégia, a economia e a retórica, estão sujeitas a ela. Ora, como a política utiliza as demais ciências e, por outro lado, legisla sobre o que devemos e o que não devemos fazer, a finalidade dessa ciência deve abranger as das outras, de modo que essa finalidade será o bem humano.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. ln: Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1991 {adaptado).

Para Aristóteles, a relação entre o sumo bem e a organização da pólis pressupõe que:

A) o bem dos indivíduos consiste em cada um perseguir seus interesses.

B) o sumo bem é dado pela fé de que os deuses são os portadores da verdade.

C) a política é a ciência que precede todas as demais na organização da cidade.

D) a educação visa formar a consciência de cada pessoa para agir corretamente.

E) a democracia protege as atividades políticas necessárias para o bem comum.