Indivíduo e Comunidade
Introdução:
Os termos “indivíduo” e “comunidade” parecem possuir significados opostos. Por um lado, “indivíduo” quer dizer “o que não pode ser dividido”, estando associado, portanto, às noções de “unicidade”, “unidade”, “propriedade”, “particularidade”, ou seja, a tudo aquilo que não é partilhado. Por outro lado, “comunidade” se refere àquilo que é “comum”, àquilo que é de todos (sem ser de ninguém em particular), àquilo que concerne a todos. Logo, a palavra “comunidade” está relacionada à vida em comum, à existência compartilhada, ao passo que “indivíduo” diz respeito à autonomia e à independência. Porém, esse contraste terminológico não deve fazer esquecer que, no que concerne à existência humana, não é possível falar de indivíduo sem referir-se à comunidade, e vice-versa. Isso significa que o ser humano encontra-se sempre inserido em uma comunidade. É preciso, contudo, ter em mente que essa inserção não é idêntica àquela que identificamos em outros animais, como as abelhas ou as formigas. No caso do ser humano, a vida em comunidade não resulta meramente de uma tendência instintiva (embora tenha relação com as necessidades). Além disso, ela está ligada àquilo que chamamos de cultura, o que permite pensar em uma série de diferenças para com a vida animal. Por exemplo, a presença da linguagem ou, ainda, a existência de um conjunto de princípios que orientam o comportamento (a moral e as leis). Tendo isso em mente, podemos perceber que a existência em comunidade (e poderíamos também dizer: a vida em sociedade) é de importância fundamental para a constituição de quem nós somos como indivíduos. Por esse motivo, o que entendemos por nossa “individualidade” está em estreita dependência da vida em comunidade. Os animais, nesse sentido, não possuem “individualidade” (a não ser que tomemos este termo em uma acepção biológica e, nesse caso, são indivíduos de uma espécie). Logo, falar de uma existência individual absolutamente autônoma e independente para o homem é uma abstração que não encontra correspondência na realidade.
Os termos “indivíduo” e “comunidade” parecem possuir significados opostos. Por um lado, “indivíduo” quer dizer “o que não pode ser dividido”, estando associado, portanto, às noções de “unicidade”, “unidade”, “propriedade”, “particularidade”, ou seja, a tudo aquilo que não é partilhado. Por outro lado, “comunidade” se refere àquilo que é “comum”, àquilo que é de todos (sem ser de ninguém em particular), àquilo que concerne a todos. Logo, a palavra “comunidade” está relacionada à vida em comum, à existência compartilhada, ao passo que “indivíduo” diz respeito à autonomia e à independência. Porém, esse contraste terminológico não deve fazer esquecer que, no que concerne à existência humana, não é possível falar de indivíduo sem referir-se à comunidade, e vice-versa. Isso significa que o ser humano encontra-se sempre inserido em uma comunidade. É preciso, contudo, ter em mente que essa inserção não é idêntica àquela que identificamos em outros animais, como as abelhas ou as formigas. No caso do ser humano, a vida em comunidade não resulta meramente de uma tendência instintiva (embora tenha relação com as necessidades). Além disso, ela está ligada àquilo que chamamos de cultura, o que permite pensar em uma série de diferenças para com a vida animal. Por exemplo, a presença da linguagem ou, ainda, a existência de um conjunto de princípios que orientam o comportamento (a moral e as leis). Tendo isso em mente, podemos perceber que a existência em comunidade (e poderíamos também dizer: a vida em sociedade) é de importância fundamental para a constituição de quem nós somos como indivíduos. Por esse motivo, o que entendemos por nossa “individualidade” está em estreita dependência da vida em comunidade. Os animais, nesse sentido, não possuem “individualidade” (a não ser que tomemos este termo em uma acepção biológica e, nesse caso, são indivíduos de uma espécie). Logo, falar de uma existência individual absolutamente autônoma e independente para o homem é uma abstração que não encontra correspondência na realidade.
1- Antiguidade.Platão (428/348 a.C.)
Há pelo menos duas maneiras de abordar o problema da relação entre indivíduo e comunidade no pensamento de Platão. A primeira delas – correspondendo à fase inicial de sua filosofia, em que Platão está mais fortemente influenciado pelo pensamento socrático – formula a questão nos seguintes termos: a existência de um ser humano (em seu sentido mais amplo: vital, educacional, moral) depende inteiramente da comunidade em que vive (o que, na época de Platão, era chamado de pólis). Sendo assim, o indivíduo deve ser identificado com o cidadão, isto é, a pólis constitui o âmbito no qual sua vida adquire significação. Mas a pólis não se confunde com a simples agregação de pessoas. Ela é simultaneamente um espaço ético e legal. Por esse motivo, o bom cidadão é aquele que, por um lado, toma para si a obrigação de cuidar do seu próprio aperfeiçoamento moral e dos outros e, por outro lado, se compromete com a obediência das leis. Nos textos que Platão escreveu, Sócrates encarna esse ideal de cidadania.
Texto: “Outra coisa não faço senão andar por aí persuadindo-vos, moços e velhos, a não cuidar tão aferradamente do corpo e das riquezas, como de melhorar o mais possível a alma, dizendo-vos que dos haveres não vem a virtude para os homens, mas da virtude vêm os haveres e todos os outros bens particulares e públicos [para a cidade].”
(Platão, Apologia de Sócrates, 30 b. Trad. de Jaime Bruna. São Paulo: Abril Cultural, 1987, p. 15. Coleção Os Pensadores).
Explicação: Essas palavras de Sócrates (escritas por Platão e supostamente pronunciadas diante de um tribunal que terminará por condená-lo à morte) mostram que ocupar-se de si e dos outros é a principal tarefa do bom cidadão. Mas em que exatamente essa função consiste? Basicamente, trata-se de incentivar a si mesmo e aos demais a priorizar os bens da alma, os quais podem ser definidos como virtudes. Em uma ordem hierárquica, as virtudes estão acima dos bens do corpo e das riquezas. E o que elas são? Para Sócrates (tal como Platão o apresenta) essas virtudes estão ligadas às ideias que orientam nossas ações, as ideias que nos fazem agir de uma determinada forma e não de outra. Por exemplo, uma pessoa justa é aquela que age de acordo com a ideia da justiça. Em termos práticos, isso quer dizer que ela age conforme aquilo que acredita ser justo. A virtude, para Sócrates, é precisamente esse conhecimento que nos leva a agir. Assim, o homem corajoso é aquele que sabe o que é a coragem e, por causa disso, age segundo a virtude. Ora, essa opinião acerca do que é a justiça (ou a coragem, ou outra virtude qualquer) nem sempre é fundamentada. Muitas vezes apenas acreditamos saber o que é justo, mas se formos indagados sobre a essência da justiça descobriremos que na verdade a ignoramos. E nesse caso não somos realmente virtuosos. Sócrates, então, dedicava sua vida a ajudar seus concidadãos a fazer essa pergunta a si mesmos, a examinarem a si mesmos a fim de saber se conhecem realmente o que acreditam saber.
Essa atividade socrática pode não ter a ver diretamente com a política. Mas no fundo, ela tem um grande efeito político porque permite ao cidadão (ao examinar a si mesmo) reformular seu papel na cidade e colocar em xeque os princípios que determinam sua prática política. E esse cidadão com desenvolvida consciência crítica não vai deixar de interrogar a validade dos princípios que fundamentam a vida em comum. Como vemos, a consciência crítica dá origem a um distanciamento crítico do indivíduo frente aos valores comumente partilhados. Isso não levaria a uma completa desestabilização da ordem social e política? Para Platão a resposta é não.
Texto: “Obedece-nos, pois, Sócrates, a nós que te criamos, e não preze os teus filhos, a tua vida, ou o que quer que seja, mais do que a justiça, para que, ao chegar ao Hades[1], possas alegar isto em tua defesa aos que ali governam.” (Platão, Críton, 54 b. Trad. de Manuel de Oliveira Pulquério. In: Platão, Apologia de Sócrates, Críton. Lisboa: Edições 70, 2009, p. 82).
Explicação: Nessa passagem (situada na prisão de Atenas no momento em que Sócrates aguarda o cumprimento de sua pena de morte), Platão cria um diálogo entre as Leis da cidade e Sócrates. A partir do que elas dizem a ele podemos inferir que o mesmo Sócrates que critica as ideias e valores aceitos defende uma obediência incondicional (ou quase) à lei. Essa aparente contradição pode ser esclarecida da seguinte maneira: a lei é o que dá coesão à pólis, é o que permite que os homens possam se beneficiar de uma vida em comum. Mesmo que ela seja injusta, ou que sua aplicação seja injusta, um mal maior, para o indivíduo e para a comunidade, será cometido se a lei for desrespeitada. Por essa razão, Sócrates prefere se submeter à injustiça decorrente de um abuso da lei do que cometer a injustiça de infringir a lei. O único limite que ele estabelece para a obediência é o caso em que a lei ordena alguém a cometer uma
injustiça. E a razão é simples: do ponto de vista de Sócrates, cometer uma injustiça é o pior dos males possíveis, maior do que sofrer uma injustiça.
Com esse tema da justiça, chegamos ao segundo modo de abordar o tema indivíduo/comunidade no pensamento platônico. Uma preocupação maior de Platão é pensar quais são as condições para que entre indivíduo e comunidade reine uma perfeita harmonia. O filósofo está convencido dessa possibilidade porque há, segundo ele, uma correspondência entre a alma do ser humano e a ordem política da cidade.
Texto: - E o homem justo não será então em nada diferente da cidade justa, no que respeita à noção de justiça, mas será semelhante a ela?
- Semelhante, disse ele.
- Mas uma cidade justa pareceria ser precisamente justa quando os três grupos naturais presentes nela exercessem cada um sua tarefa própria e ela nos pareceria moderada, ou ainda corajosa e sábia, em razão das afecções e disposições particulares desses mesmos grupos.
- É verdade, disse ele.
- Logo, meu amigo, entendemos que o indivíduo, que tiver na sua alma estas mesmas classes, merece bem, devido a estas mesmas qualidades, ser tratado pelos mesmos nomes [os das virtudes referidas acima: moderação, coragem e sabedoria] que a cidade.
- É absolutamente forçoso, disse ele.
(Platão, República, 435 b- c. Trad. de Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001, p. 189. tradução modificada)
Explicação: Nesse diálogo, Platão mostra Sócrates conversando com Glauco sobre o tema da justiça na alma e na cidade. Fica claro que ele acredita que tanto uma quanto outra obedecem aos mesmos princípios. Pela mesma razão, é possível falar de virtude não somente para se referir às qualidades morais individuais, mas também para se referir ao modo como a pólis se organiza. Uma alma “bem organizada” se caracteriza por uma correta disposição de seus diversos elementos (as “três classes” a que o texto se refere: os desejos, as paixões – ou impulsos – e a razão). Quando os desejos e afetos estão devidamente orientados pela razão a alma possui uma estrutura harmônica. Na cidade deve ocorrer a mesma coisa. Nela também temos três classes (os cidadãos que trabalham e se ocupam de atividades econômicas, os que se ocupam da guerra e da defesa da cidade e aqueles cidadãos que são encarregados de governar). Se quem exerce a função de comandar os outros é um homem sábio e capaz de comandar a si mesmo, então está assegurada a possibilidade da pólis ser unida e justa. A justiça, para Platão, pode ser compreendida como essa boa ordem na alma e na cidade. Ela pode igualmente ser definida da seguinte maneira: quando cada uma das partes da alma de cada cidadão cumpre sua função própria sob o governo da razão e quando cada cidadão faz o mesmo no âmbito da cidade, temos um indivíduo e uma pólis justos. Resta, por fim, observar que essas duas ordens justas estão referidas uma à outra. A justiça como virtude individual é imprescindível para a existência de uma cidade justa, assim como a cidade justa é o lugar em que a alma encontra a possibilidade de exercer a justiça e se tornar ela mesma justa.
Problema: Para Platão, a boa e justa organização da cidade deve obedecer às diferenças naturais entre os homens. Assim, cada um ocupará o seu lugar (de soldado, de artesão ou de governante) segundo os seus dons naturais. Você vê algum problema nesta ideia?
Sugestão de Atividade: Assista ao filme Sócrates, dirigido por Roberto Rossellini em 1974, e discuta as questões trabalhadas neste tópico.
Aristóteles (384-322 a.C.)
Como vimos, Platão, ao aproximar os princípios morais dos princípios políticos, explicita a natureza dos fortes laços que unem indivíduo e comunidade. Em Aristóteles vamos encontrar ponto de vista semelhante, embora formulado de maneira distinta. Um trecho de seu livro que trata da política ajudar a entender a questão.
Texto: “É manifesto (...) que a cidade faz parte das coisas naturais e que o homem é por natureza um animal político, e aquele que está fora da cidade, naturalmente, claro, e não por acidente das circunstâncias, é ou um ser degradado ou um ser sobre-humano” (Aristóteles, Política, 1253 a -5. Trad. de P. Pellegrin. Paris: Flammarion, 1993, p. 90.)
Explicação: Para Aristóteles, a existência do homem implica seu pertencimento a uma comunidade política. Apenas os animais ou os deuses escapam à condição política. É nesse sentido que a vida política é entendida como natural ao homem. Isso não significa que a cidade é natural assim como o mundo que nos cerca, o universo, as plantas ou os outros animais. A cidade é natural ao homem, ou ainda, a natureza humana é caracterizada por uma inclinação a viver em sociedade. E devemos entender esta última afirmação da seguinte maneira: o homem apenas se realiza como tal se vive em uma pólis. A inclinação, portanto, nada tem de acidental.
Essa série de considerações nos leva a pensar sobre a ideia do bem humano. Para Aristóteles, a natureza política do homem está associada ao fato de que somente vivendo em comunidade ele pode encontrar as condições necessárias para alcançar o bem supremo, isto é, a felicidade. A finalidade primeira da cidade é, assim, a concretização desse bem superior, o que confere à associação política a primazia sobre todas as demais formas de associação, incluindo a família. Esse bem, contudo, não deve ser confundido com algo externo ao homem ou com uma coisa que ele poderia possuir e perder. O bem que se realiza na vida política corresponde a uma atividade, a um modo de vida. A qual atividade Aristóteles está se referindo? Ora, para pertencer efetivamente a uma pólis é requerido o exercício da cidadania, isto é, participar diretamente da vida política, seja exercendo cargos (que, nesse contexto, recebiam a denominação geral de “magistraturas”) seja frequentando as instâncias decisórias (como os tribunais e as assembleias deliberativas). Em outras palavras, o cidadão deveria conhecer não apenas a situação de governado, mas também a de governante, contribuindo, individualmente, para o bem do todo. É claro que o bem individual está implicado no bem do todo, e Aristóteles está convencido de que essa vinculação é essencial. Porém, o bem individual não está simplesmente contido no bem comum. Na verdade, cuidar do bem comum é já exercer uma atividade virtuosa, é já experimentar uma vida boa. A participação na vida pública é a ocasião para que o ser humano desenvolva suas virtudes e este desenvolvimento é inerente à ideia de realização e de felicidade. Logo, não há felicidade sem política.
Problema: As concepções de Platão e Aristóteles fazem pensar em uma série de questões que podemos colocar a respeito de nossa realidade política. Por exemplo, como devemos agir quando uma lei nos parece injusta? Quais relações éticas e política mantêm entre si? Uma pessoa pode ser realmente feliz a despeito da felicidade alheia? Tente responder a essas questões e, a partir da leitura do texto, elabore outras.
https://www.youtube.com/watch?v=buhLlfTVPwI – Filme “A maça”.
2 - Modernidade.Thomas Hobbes (1588-1679)
Com Hobbes veremos se cristalizar uma perspectiva filosófica que colocará em termos muito diferentes das anteriores o problema da relação entre indivíduo e comunidade. Para iniciar sua análise, poderíamos lembrar uma frase escrita por Plauto (um autor latino de comédias) muitos séculos antes de Hobbes e que diz o seguinte: “O homem é o lobo do homem”. Na introdução de um de seus livros (Do Cidadão), Hobbes reproduz essa frase, o que nos autoriza a inferir que ela funciona como uma espécie de emblema de toda filosofia que coloca em dúvida a tese da sociabilidade natural do ser humano. Se o homem é o lobo do homem, então ele não está, por natureza, inclinado a estabelecer laços duradouros com seu semelhante, os quais requerem a presença de sentimentos morais e de uma consciência ética. Mas o que está aí em questão não é tanto a ideia da maldade natural do ser humano e sim o fato de que os homens, sendo por natureza iguais, necessariamente entram em conflito. O principal objetivo de Hobbes ao nos lembrar dessa frase é mostrar que a vida em comunidade não decorre naturalmente da condição humana. Antes, ela é uma construção dos homens. Uma vez realizada essa construção, o homem, diz ainda Hobbes, torna-se “um Deus para o homem”. Reformulemos, então, o problema. Para Hobbes, autores como Aristóteles estão equivocados ao afirmar que o homem é um animal político porque a natureza não dispõe os homens para estabelecerem a vida em comunidade. Diferentemente do que pensavam os antigos, os homens, para Hobbes, não são naturalmente desiguais. Todos detêm basicamente o mesmo poder e as mesmas capacidades, mas também os mesmos desejos. Logo, o conflito é uma possibilidade que não podemos eliminar. É nesse contexto que faz sentido a existência de uma sociedade política. As relações políticas (assim como a vida em comunidade) são um artifício cuja finalidade primeira é proteger os homens deles mesmos. Atendida essa necessidade, os homens encontram as condições adequadas para o desenvolvimento de suas habilidades (intelectuais, afetivas, econômicas), constituindo o que poderíamos chamar de “cultura”.
Ora, a realização desse objetivo não pode ser assegurada sem alguma forma de coerção ou de uso da força. E a razão é muito simples: se os homens não estão naturalmente dispostos a se associarem, torna-se necessária a presença de uma instância política (o Estado) autorizada a exercer o poder para fazer com que respeitem as leis. Essa coerção não se confunde, contudo, com a mera violência. Vale lembrar que o Estado, como invenção humana, existe para atender aos interesses humanos e por isso sua origem remonta à vontade dos cidadãos.
Texto: “O fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a consequência necessária (...) das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de mantê-los em respeito, forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos...” (T. Hobbes, Leviatã. Trad. de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Abril Cultural, 1979, p. 103. Coleção Os Pensadores).
Explicação: A “restrição sobre si mesmos” de que fala Hobbes é precisamente o poder político na forma da soberania, isto é, o domínio autorizado do Estado (o Leviatã) sobre os cidadãos. Esse domínio autorizado permite aos homens sair da condição “miserável” em que se encontram naturalmente e viver mais “satisfatoriamente” em uma comunidade. Do ponto de vista de Hobbes, a condição originária dos seres humanos (que ele denomina por vezes de “estado de natureza”) é a vida isolada, a qual, no entanto, apresenta inúmeras desvantagens. Está claro, então, que a associação é o melhor recurso. Mas como ela não decorre de uma inclinação natural, somente a criação de um poder “externo” aos seres humanos será capaz de mantê-los obedientes às leis e compromissos em que se engajam. Para concluir, vale a pena observar que Hobbes concede ao mesmo tempo muito e pouco ao indivíduo frente à comunidade. Concede muito porque ele é pensado como originalmente independente dela. A comunidade é posterior ao indivíduo, é composta por eles para a consecução de fins que são individuais. Por outro lado, Hobbes concede pouco porque sem a comunidade, sem a presença do poder político, os indivíduos são incapazes de levar uma vida satisfatória, estando submetidos aos impulsos de suas paixões e entregues à violência. A justiça, que em Platão estava também na alma dos homens, para Hobbes é fruto de um pacto e é, assim, exterior a eles.
Problema: Hobbes descreve o indivíduo em seu “estado de natureza”, independentemente de toda a sociedade. Quais são as características deste indivíduo, segundo o filósofo? Você considera possível discorrer sobre o ser humano fazendo abstração de toda sociedade?
Sugestão de Atividade: Assista ao filme Ensaio sobre a cegueira e, tomando por referência teórica o pensamento de Hobbes, estabeleça uma discussão sobre as seguintes questões: Que tipo de relação os indivíduos manteriam entre si se não houvesse o poder do Estado? O que justifica a existência do Estado?
https://www.youtube.com/watch?v=3FOMTO8axVM - filme Ensaio sobre a cegueira.
Com Hobbes veremos se cristalizar uma perspectiva filosófica que colocará em termos muito diferentes das anteriores o problema da relação entre indivíduo e comunidade. Para iniciar sua análise, poderíamos lembrar uma frase escrita por Plauto (um autor latino de comédias) muitos séculos antes de Hobbes e que diz o seguinte: “O homem é o lobo do homem”. Na introdução de um de seus livros (Do Cidadão), Hobbes reproduz essa frase, o que nos autoriza a inferir que ela funciona como uma espécie de emblema de toda filosofia que coloca em dúvida a tese da sociabilidade natural do ser humano. Se o homem é o lobo do homem, então ele não está, por natureza, inclinado a estabelecer laços duradouros com seu semelhante, os quais requerem a presença de sentimentos morais e de uma consciência ética. Mas o que está aí em questão não é tanto a ideia da maldade natural do ser humano e sim o fato de que os homens, sendo por natureza iguais, necessariamente entram em conflito. O principal objetivo de Hobbes ao nos lembrar dessa frase é mostrar que a vida em comunidade não decorre naturalmente da condição humana. Antes, ela é uma construção dos homens. Uma vez realizada essa construção, o homem, diz ainda Hobbes, torna-se “um Deus para o homem”. Reformulemos, então, o problema. Para Hobbes, autores como Aristóteles estão equivocados ao afirmar que o homem é um animal político porque a natureza não dispõe os homens para estabelecerem a vida em comunidade. Diferentemente do que pensavam os antigos, os homens, para Hobbes, não são naturalmente desiguais. Todos detêm basicamente o mesmo poder e as mesmas capacidades, mas também os mesmos desejos. Logo, o conflito é uma possibilidade que não podemos eliminar. É nesse contexto que faz sentido a existência de uma sociedade política. As relações políticas (assim como a vida em comunidade) são um artifício cuja finalidade primeira é proteger os homens deles mesmos. Atendida essa necessidade, os homens encontram as condições adequadas para o desenvolvimento de suas habilidades (intelectuais, afetivas, econômicas), constituindo o que poderíamos chamar de “cultura”.
Ora, a realização desse objetivo não pode ser assegurada sem alguma forma de coerção ou de uso da força. E a razão é muito simples: se os homens não estão naturalmente dispostos a se associarem, torna-se necessária a presença de uma instância política (o Estado) autorizada a exercer o poder para fazer com que respeitem as leis. Essa coerção não se confunde, contudo, com a mera violência. Vale lembrar que o Estado, como invenção humana, existe para atender aos interesses humanos e por isso sua origem remonta à vontade dos cidadãos.
Texto: “O fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a consequência necessária (...) das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de mantê-los em respeito, forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos...” (T. Hobbes, Leviatã. Trad. de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Abril Cultural, 1979, p. 103. Coleção Os Pensadores).
Explicação: A “restrição sobre si mesmos” de que fala Hobbes é precisamente o poder político na forma da soberania, isto é, o domínio autorizado do Estado (o Leviatã) sobre os cidadãos. Esse domínio autorizado permite aos homens sair da condição “miserável” em que se encontram naturalmente e viver mais “satisfatoriamente” em uma comunidade. Do ponto de vista de Hobbes, a condição originária dos seres humanos (que ele denomina por vezes de “estado de natureza”) é a vida isolada, a qual, no entanto, apresenta inúmeras desvantagens. Está claro, então, que a associação é o melhor recurso. Mas como ela não decorre de uma inclinação natural, somente a criação de um poder “externo” aos seres humanos será capaz de mantê-los obedientes às leis e compromissos em que se engajam. Para concluir, vale a pena observar que Hobbes concede ao mesmo tempo muito e pouco ao indivíduo frente à comunidade. Concede muito porque ele é pensado como originalmente independente dela. A comunidade é posterior ao indivíduo, é composta por eles para a consecução de fins que são individuais. Por outro lado, Hobbes concede pouco porque sem a comunidade, sem a presença do poder político, os indivíduos são incapazes de levar uma vida satisfatória, estando submetidos aos impulsos de suas paixões e entregues à violência. A justiça, que em Platão estava também na alma dos homens, para Hobbes é fruto de um pacto e é, assim, exterior a eles.
Problema: Hobbes descreve o indivíduo em seu “estado de natureza”, independentemente de toda a sociedade. Quais são as características deste indivíduo, segundo o filósofo? Você considera possível discorrer sobre o ser humano fazendo abstração de toda sociedade?
Sugestão de Atividade: Assista ao filme Ensaio sobre a cegueira e, tomando por referência teórica o pensamento de Hobbes, estabeleça uma discussão sobre as seguintes questões: Que tipo de relação os indivíduos manteriam entre si se não houvesse o poder do Estado? O que justifica a existência do Estado?
https://www.youtube.com/watch?v=3FOMTO8axVM - filme Ensaio sobre a cegueira.
John Locke (1632-1704)
Escrevendo algumas décadas depois de Hobbes, Locke ainda está fortemente influenciado pelo mesmo contexto político e ideológico. Sob diversos aspectos, sua proximidade com Hobbes é evidente. Mas, no que toca ao nosso tema, há uma diferença que merece ser salientada. É verdade que Locke aceita a tese que afirma ser a associação política um artifício dos homens e, por isso, resultado de sua vontade. Locke também reforça o sentimento de que a existência individual é irredutível à coletividade. Mas diferentemente de Hobbes, ele acredita que o “estado de natureza” (isto é, a condição originária em que os homens se encontram antes do estabelecimento do poder político) é marcado pela sociabilidade. Em outras palavras, a sociabilidade antecede o político.
Texto: “Tendo Deus feito o homem uma criatura tal que, segundo seu próprio juízo, não lhe era conveniente estar só, colocou-o sob fortes obrigações de necessidade, conveniência e inclinação para conduzi-lo para a sociedade, assim como o proveu de entendimento e linguagem para perpetuá-la e dela desfrutar” (John Locke, Segundo tratado sobre o governo. Trad. de Júlio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 451). “Sendo todos os homens (...) naturalmente livres, iguais e independentes, ninguém pode ser privado dessa condição nem colocado sob o poder político de outrem sem seu
próprio consentimento. A única maneira pela qual uma pessoa qualquer pode abdicar de sua liberdade natural e revestir-se dos elos da sociedade civil é concordando com outros homens em juntar-se e unir-se em uma comunidade, para viverem confortável, segura e pacificamente uns com os outros, num gozo seguro de suas propriedades e com maior segurança contra aqueles que dela não fazem parte” (Ibidem, p. 468).
Explicação: Nessas duas passagens do tratado de Locke podemos identificar a presença de um elemento “clássico”, isto é, que remonta à filosofia antiga, e de um elemento moderno. Locke entende que a condição natural destina o homem à vida social. Por outro lado, a segunda passagem nos mostra que a associação política (e, consequentemente, o poder político) se funda sobre o consentimento dos homens, o que é o mesmo que dizer que decorre de um ato voluntário, que Locke (assim como Hobbes) chama de pacto. Logo, o corpo político (o Estado em sua acepção mais ampla) não é natural. Uma possibilidade de resolvermos essa aparente contradição consiste em marcar a diferença entre sociedade e sociedade civil, a primeira referindo-se a qualquer associação duradoura entre seres humanos e a segunda expressando sua igual submissão a um poder político legitimamente instituído. O que podemos inferir dessa diferença? Primeiramente, Locke postula a existência de uma comunidade ética anterior à formação do Estado. Criador dos homens, Deus, como faz com toda a natureza, estabelece leis às quais cabe aos homens cumprir. O homem é o executor da lei de natureza (ou da lei divina). Sendo assim, os seres humanos já se encontram vinculados (moralmente) entre si e já dispõem de claros princípios de ação que os obrigam independentemente da construção da sociedade política. Esses deveres são acompanhados, contudo, por direitos, os quais podem ser resumidos da seguinte forma: todos podem punir a todos aqueles que infringem a lei de natureza; todos os seres humanos têm igual direito à propriedade. Este último ponto requer explicação: a condição do homem, para Locke, é a de proprietário. Cada ser humano é, inicialmente, proprietário de seu corpo e dos frutos de seu trabalho. O trabalho, aqui, deve ser tomado na mais ampla acepção possível. Ao fazer o esforço de colher uma maçã na árvore, um homem realizou um trabalho e isto lhe confere direito de propriedade sobre a maçã. Logo, a propriedade é inerente à condição humana visto que a sobrevivência (que é, aliás, uma obrigação moral) implica apropriar-se. A sociedade civil vem a se constituir porque a vida na comunidade original apresenta algumas deficiências. Não há garantia de que esses direitos serão respeitados. Além disso, cada homem, obrigado a obedecer e a fazer obedecer às leis divinas, é suscetível a cometer excessos no cumprimento dessa função. Como diz Locke, cada um é “juiz em causa própria”. Sendo assim, é necessária a instituição de uma instância mediadora, acima dos poderes individuais para fazer vigorar a legalidade e o direito. Ora, essa instância é o poder político. Ele tem, portanto, como tarefa sanar as inconveniências da condição natural, respeitando a liberdade, a igualdade e a propriedade naturais. Para Locke não poderia ser de outro modo, pois a razão de se formar o Estado é precisamente o desejo de preservar esses bens. O pensamento de Locke deixa transparecer a complexidade da relação entre indivíduo e comunidade. Por um lado, não é possível ao ser humano levar uma vida isolada dos demais. Por outro lado, esse encontro não pode implicar a destituição da individualidade nem dos direitos naturais. O ser humano, ao ingressar em uma sociedade política, deve renunciar a alguma parte de seus direitos, mas jamais poderá fazê-lo integralmente, sob o risco de colocar-se em uma situação pior do que aquela anterior à formação do Estado.
Fica reforçada com Locke a noção de individualidade jurídica e é essa mesma noção que está na base de boa parte de nossas reivindicações políticas atuais. Quando exigimos que o Estado “cumpra seu papel”, estamos, via de regra, fazendo apelo a esses
direitos que acreditamos anteriores ao poder político (e que lhe conferem sua razão de ser).
Problema: 1- O conceito de propriedade é central no pensamento de Locke. Identifique como este conceito permite que Locke conceba uma comunidade política que se concilia com os direitos do indivíduo. 2- Você concordaria com a ideia de Locke de que a propriedade é um direito natural?
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
Com Rousseau vemos uma nova formulação do problema indivíduo/comunidade no âmbito do pensamento político. Leitor dos autores do século XVII (como Hobbes e Locke), Rousseau tentará integrar um forte sentimento da individualidade com um igualmente forte pertencimento a uma associação política, mas por um caminho distinto daquele seguido por seus antecessores. Em uma contundente crítica à sociedade de seu tempo, Rousseau acredita que o homem vive iludido pela aparência, preso às convenções e aos jogos sociais e, por conseguinte, descentrado de si mesmo. A esfera social é aquela em que o ser humano valoriza as opiniões alheias em detrimento de sua autonomia e autenticidade. A vida social arruína, portanto, a espontaneidade, a liberdade, a independência naturais à condição humana. Mais ainda, degrada o homem, introduzindo em sua alma os vícios e deteriorando seu corpo. “O homem que medita é um perverso”, diz nosso autor em uma conhecida passagem de seu Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens (1754-5). Rousseau recusa, assim, o pessimismo antropológico de matriz agostiniana que tende a identificar o mal com a condição humana após a queda. O mal, para ele, corresponde a uma distorção da natureza operada pela vida em sociedade. De acordo com esse raciocínio, na condição originária (no “estado de natureza”) o homem está ao abrigo de toda iniquidade, desconhecendo em que consiste o mal. É um estado marcado pela liberdade e pela igualdade.
A crítica de Rousseau à vida social se estende à vida política. As formas de organização política que conhecemos na atualidade exercem o mesmo efeito nocivo sobre a natureza humana, reduzindo o homem a uma condição miserável.
Textos: “O homem nasce livre e por toda parte encontra-se a ferros”. “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. Esse o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece”. (Jean-Jacques Rousseau, Do contrato social. Trad. de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1978, pp. 22 e 32. Coleção Os Pensadores”).
Explicação: Essas duas passagens, respectivamente dos capítulos I e VI do primeiro livro do Contrato social (1762), mostram, em primeiro lugar, a discrepância entre a condição natural de liberdade e a vida em sociedade marcada pela servidão. A segunda passagem, por sua vez, indica que a solução para essa dificuldade se encontra no estabelecimento do “contrato social” por intermédio do qual os homens poderão reencontrar sua liberdade perdida. Rousseau está sugerindo uma solução política para um problema que é detectado na própria esfera política.
O “contrato social” deve ser entendido como o único expediente possível para impedir a dominação do homem pelo homem. E em que consiste esse contrato? Trata-se, diz Rousseau, de uma “alienação total” de cada indivíduo, com todos os seus direitos, a toda a comunidade. Esse é o modo pelo qual a igualdade e a liberdade são restauradas porque essa entrega mútua, na qual cada um “põe em comum sua pessoa e todo seu poder”, submete e libera. Submete todos a uma vontade comum (que Rousseau chama de “Vontade Geral”) e libera, no mesmo movimento, o indivíduo do jugo de um outro. Em outras palavras, a solução, para Rousseau, está em todos submeterem-se igualmente à lei (que deve ser a expressão da Vontade Geral).
Como não podemos detalhar a argumentação de Rousseau, vamos reter ao menos o seguinte: a “alienação total” de que falar Rousseau não significa dissolução da individualidade. Pelo contrário, significa sua conservação naquilo que ela tem de mais original: a liberdade. Essa “entrega” à comunidade não sufoca o sentimento da individualidade, mas permite que ela seja exercida sem ameaçar o outro ou a si mesma. A associação política, nos moldes concebidos por Rousseau, certamente exige o sacrifício de algumas inclinações e interesses pessoais em benefício da coletividade. Mas a perda é muito pequena quando comparada ao ganho que traz consigo essa “renúncia”. A individualidade natural é precária e a autonomia que a acompanha é limitada. Em contrapartida, a individualidade livre conhecida em um Estado livre é incomparavelmente superior. Rousseau a chama de “liberdade moral” e a qualifica como “a única a tornar o homem verdadeiramente senhor de si mesmo”. É possível inferir, então, que nosso autor tem em alta conta a comunidade política e está longe de condenar sem restrições a passagem do estado de natureza ao estado político. Mais ainda, Rousseau parece estar convencido de que a solução para os conflitos que eventualmente opõem o indivíduo à comunidade é de natureza política.
Problema: Tente formular alguma justificativa para a ideia de Rousseau de que a liberdade dos homens na comunidade política é superior à liberdade do homem no estado natural.
John Stuart Mill (1806-1873).
Poucos autores foram tão sensíveis à questão que viemos examinando quanto John Stuart Mill. Com efeito, o exame da relação entre indivíduo e comunidade ocupa um lugar importante em sua obra, como podemos ver nos ensaios Sobre a liberdade e Utilitarismo. Um dos principais objetivos de Mill é delimitar uma esfera para a ação individual que não fira e ao mesmo tempo não seja ferida pelos interesses coletivos.
Embora sob diversos aspectos as análises de Mill convirjam com a de Locke, sua preocupação é de outra ordem, assim como a natureza de sua argumentação. Não é apelando a uma individualidade jurídica que Mill irá resolver as tensões entre sociedade e individualidade, mas dando ao problema um tratamento moral na forma da aplicação do que ele chama de “Princípio de Liberdade”. Este princípio postula que somente no caso de algum dano (harm) ser cometido a alguém a liberdade pode ser restringida. Caso contrário, a individualidade deve ser respeitada. Mas esse princípio, por si só, não é suficiente para justificar a restrição da liberdade. Por isso, é preciso que ele seja referido a um outro princípio que é o da Utilidade (que Mill herda de Jeremy Bentham e submete a severas críticas). Em linhas gerais, este último princípio diz que as ações são consideradas moralmente corretas quando contribuem para promover a felicidade do maior número (de pessoas), e moralmente incorretas quando resultam no contrário.
Não escapa a Mill a inevitável tensão entre o interesse da comunidade e as aspirações individuais. O Princípio da Liberdade tem por finalidade instaurar um equilíbrio de modo a evitar que a promoção do bem individual prejudique a coletividade e de modo que o bem-estar da sociedade não impeça que os indivíduos procurem satisfazer seus próprios interesses do modo que julgar conveniente.
Texto: “A sociedade pode executar e executa seus próprios mandatos; e se expede mandatos equivocados no lugar dos corretos, ou quaisquer mandatos a respeito de coisas nas quais não deveria interferir, pratica uma tirania social mais terrível do que muitas espécies de opressão política, uma vez que (...) penetra mais profundamente nos detalhes da vida, escraviza a própria alma, deixando poucas vias de fuga.
Não basta, portanto, a proteção contra a tirania do magistrado; é necessária também a proteção contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes, contra a tendência da sociedade a impor, por outros meios além da penalidade civil, as próprias ideias e práticas como regras de conduta aos que dela dissentem; aguilhoar o desenvolvimento e, se possível, a impedir a formação de qualquer individualidade que não esteja em harmonia com seus costumes, e a compelir a todos os tipos humanos a se conformar a seu próprio modelo”. (John Stuart Mill. Da liberdade. Trad. de Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2000, pp. 10-1. A tradução foi levemente modificada).
Explicação: As análises de Mill ultrapassam o âmbito da política e colocam abertamente o problema da oposição entre indivíduo e comunidade como uma questão social e moral. Ao se referir a uma “tirania da sociedade”, o autor está chamando a atenção para um problema premente na sociedade contemporânea: a força da maioria, do grande número em uma sociedade que é essencialmente democrática (por essa razão, vale a pena aproximar o trabalho de Mill àquele que Alexis de Tocqueville – seu contemporâneo – realiza em seu livro Da democracia na América).
Nesse contexto a igualdade não é apenas um princípio político, mas torna-se o princípio social fundamental. Consequentemente, o poder da sociedade impor padrões de conduta sobre seus membros é altamente reforçado. Além disso, esse poder, como Mill observa, é mais insidioso porque não é exercido somente pelas vias institucionais (os magistrados a que ele se refere). Associada aos costumes trata-se de uma forma de poder que se exerce cotidianamente, diretamente sobre os indivíduos, incitando-os a se conformar a determinado padrão. A liberdade individual apresenta-se, assim, como um ponto de resistência ao domínio da maioria, sem provocar ruptura, no entanto, com a ordem social.
Vale lembrar que Mill a define, de início, negativamente, ou seja, como o limite do poder que a sociedade pode exercer sobre o indivíduo.
Positivamente seu conteúdo não pode ser preciso, uma vez que as aspirações individuais são tão variáveis quanto os próprios indivíduos.
Problemas: As reflexões de Mill nos auxiliam a pensar algumas dificuldades de nossa própria experiência social. Por exemplo, em que termos podemos conceber na atualidade a tensão entre individualidade e sociedade? Em quais ocasiões podemos perceber o que Mill denomina de “tirania da sociedade”? Em que medida os diversos tipos de preconceitos (social, racial, religioso) podem ser considerados sob a perspectiva de Mill?
3 - Contemporaneidade.No âmbito da filosofia política da atualidade, podemos destacar duas correntes que defendem pontos de vistas muito distintos sobre o problema de que viemos abordando. A primeira delas é o Liberalismo e a segunda o Comunitarismo. Deve ficar claro que a referência a elas está longe de esgotar a complexidade das perspectivas políticas contemporâneas. Mas, tendo em vista nossos fins, elas parecem constituir uma polaridade que esquematiza satisfatoriamente as principais maneiras de tratar a questão.
Liberalismo.
Em primeiro lugar, precisamos lembrar que sob o termo “liberalismo” há uma variedade muito grande de doutrinas pertencentes, por sua vez, a campos diversos do pensamento (filosofia, sociologia, economia). Em segundo lugar, faremos uma apropriação muito particular da tradição liberal a fim atender a nossos propósitos, negligenciando, por isso, um tratamento mais rigoroso dessa corrente de pensamento. Nossa estratégia será então destacar um ponto comum aceito por quase todos aqueles que se abrigam (ou são abrigados) sob a denominação “liberal”. Este ponto comum está atrelado à noção de “indivíduo”. Para os liberais (dentre a gama de autores, podemos citar John Rawls, Ronald Dworkin e Thomas Nagel, para ficar com os mais conhecidos), apenas podemos compreender a sociedade e a política se nos referirmos à individualidade que está em seu fundamento. Assim, os bens sociais não podem ser separados dos bens individuais e os princípios políticos devem estar orientados por esses mesmos bens. Dizendo de outra maneira, os liberais são aqueles para os quais nas questões políticas e sociais a primazia deve ser concedida aos direitos individuais e à liberdade. Não deve causar espanto o fato de Locke e Mill serem comumente identificados como membros da tradição liberal.
De modo muito esquemático, poderíamos dizer que a concepção liberal defende uma espécie de “individualismo” segundo a qual a sociedade não pode ser tomada como um fim em si mesma. Antes, ela integra um conjunto de procedimentos com os quais os indivíduos podem satisfazer suas aspirações. A condição necessária para tanto é que a sociedade não apresente um modelo de vida impositivo, único, devendo comportar e acolher (na medida do possível) as diferenças, o que nos leva a concluir que, de acordo com esse ponto de vista, a sociedade deve ser necessariamente pluralista. A conservação desse tipo de sociedade requer que a ação política do Estado ofereça as condições necessárias para que cada indivíduo encontre a oportunidade para exercer sua autodeterminação.
Texto: “Como pessoas livres, os cidadãos reconhecem-se mutuamente como possuidores do poder moral de ter uma concepção do bem. Isso significa que eles não se veem como inevitavelmente ligados à busca da concepção específica de bem e de seus objetivos finais que abraçam em qualquer tempo dado. Em vez disso, como cidadãos, são considerados, em geral, como capazes de rever e mudar esta concepção com base em fundamentos razoáveis e racionais. Assim, é considerado permissível os cidadãos separarem-se das concepções de bem e fazerem o levantamento e a avaliação de seus vários objetivos finais”. (John Rawls, citado por W. Kymlicka in Filosofia política contemporânea. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 258.
Para uma análise mais detalhada desse tema, vale a pena ler o capítulo VII do livro de
John Rawls, Uma teoria da justiça. Trad. de Almiro Pisetta e Lenita Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002).
Explicação: O autor está chamando a atenção para nossa capacidade individual de escolher e procurar modos de vida que consideramos bons para nós, o que poderia ser denominado de autodeterminação. A vida em sociedade deve ser entendida como uma
associação entre indivíduos tendo em vista a realização daquilo que cada um julga ser uma vida boa. Claro está que as escolhas podem ser reavaliadas porque nunca sabemos de antemão se realmente tomamos o caminho certo ou se o fim eleito é realmente um bem. Mas o que nos parece importante notar é o seguinte: Rawls usa o termo “cidadão” para se referir ao indivíduo. Isso quer dizer nossa inscrição social e nosso status político é marcado pela relação que estabelecemos com o bem que elegemos. Dizendo de outro modo, ser cidadão significa (basicamente) exercitar a autodeterminação na vida social e política. A sociedade é compreendida então como uma estrutura flexível onde os indivíduos buscam seus bens e o Estado tem como uma de suas principais diretrizes assegurar que os cidadãos possam dedicar-se ao cultivo de sua própria personalidade. Certamente isso não quer dizer que os liberais menosprezem a vida coletiva ou a necessidade que temos de partilhar nossas existências com nossos semelhantes. Um autor como Rawls está plenamente consciente de que a inserção social é uma dimensão ineliminável da condição humana. Porém, ao enfatizarem a autonomia individual diminuem a importância dos laços sociais e políticos para a realização pessoal. Para boa parte da tradição liberal, esses laços deixam de ser considerados como algo valioso em si mesmo para serem vistos primeiramente como meios para a satisfação dos interesses individuais.
Problemas: A concepção liberal coloca uma série de questões que mereceriam discussão. Por exemplo, se a liberdade individual requer uma sólida base política e social, como motivar os cidadãos a preservá-la quando não constitui um fim nela mesma? Que garantia teremos para nossa liberdade individual se não estivermos comprometidos com a liberdade da comunidade política a que pertencemos? Dizendo de outro modo: Nós poderíamos ser livres sob um governo ditatorial?
Comunitarismo.
Mantendo as mesmas reservas de nossa abordagem do liberalismo, vamos colocar em relevo somente aquilo que consideramos central na corrente de pensamento comunitarista. Antes de tudo, é preciso entender que os comunitaristas rejeitam o individualismo liberal em favor de uma vinculação forte entre indivíduo e comunidade. Segundo sua perspectiva, a vida que escolhemos, o bem que buscamos, nossa identidade, são definidos a partir de nossa inserção em uma comunidade, a partir de nosso pertencimento a uma tradição. O “eu” não é anterior aos bens que ele escolhe. Pelo contrário, ele é definido a partir de suas escolhas que nunca se dão em um vazio normativo e sim no interior de uma cultura. Para os comunitaristas (como Michael Sandel ou Alasdair MacIntyre), descobrimos quem nós somos a partir dos fins que escolhemos.
Mas a eleição desses fins é fortemente determinada pela tradição a que estamos vinculado. Os valores comunais, portanto, definem nossa identidade. Por esse motivo, os papéis sociais que desempenhamos e as relações sociais que estabelecemos são elementos decisivos para a condução de nossas próprias vidas.
Texto: “... a unidade da vida humana se torna invisível para nós quando uma separação nítida é feita entre o indivíduo e os papéis sociais que ele ou ela desempenha (...) ou entre as realizações de diferentes papéis [no interior] da vida de um indivíduo, de modo que a vida aparece como nada mais do que uma série de episódios desconexos” (Alasdair MacIntyre, Depois da virtude. Trad. de Jussara Simões. Bauru: EDUSC, 2001, p. 344. tradução levemente modificada).
Explicação: MacIntyre está se referindo aqui ao fato de na sociedade moderna a separação entre indivíduo e comunidade implicar uma fragmentação da vida que atinge a própria integridade do eu. Trata-se, portanto, de uma crítica a nosso modo de vida atual e às filosofias que lhe correspondem, no âmbito das quais podemos situar a tradição liberal. Embora esta tradição pressuponha uma autonomia do eu, acaba por minar essa mesma autonomia ao dispersar a existência individual em esferas separadas que dificilmente comunicam entre si em um todo harmonioso. O comunitarismo acredita, então, que a autodeterminação não pode ser desvencilhada do contexto cultural em que os indivíduos se encontram. Por exemplo, a religião que adoto, a profissão que sigo, meu estado civil, minhas crenças sobre o que é certo ou errado, nada disso é independente da sociedade em que vivo. Nenhum desses elementos pode ser tomado como o produto de minha liberdade ou de minha capacidade individual de escolha. Antes, minha liberdade e capacidade são exercidas a partir do encontro com esses diversos fins e valores que me antecedem e que compõem o horizonte cultural em que existo. Antes do bem privado há um “bem comum” a partir do qual os indivíduos podem visar seus objetivos.
Partindo dessas premissas, podemos entender que a função do Estado para os comunitaristas deverá precisamente reforçar a “política do bem comum”. Sua atuação nada terá da “neutralidade” muitas vezes defendida pelos liberais. Em outras palavras, o Estado não deverá apenas assegurar que cada indivíduo possa exercer sua capacidade autodeterminação; esta capacidade não tem qualquer aplicação se não for desenvolvido o sentimento de que todos partilhamos valores comuns. O objetivo maior da ação política deve ser a promoção deste bem cultural comum, o que apenas poderá ser conseguido se for estreitado o elo entre indivíduo e comunidade. Como vemos, o comunitarismo coloca a ênfase em aspecto aparentemente negligenciado pelo pensamento liberal, vale dizer, no fato de que a existência individual não é autossuficiente do ponto de vista moral. A existência plena de um indivíduo contempla necessariamente as formas de inscrição da esfera pública. Por isso, os comunitaristas incentivam a participação dos cidadãos na vida cívica e têm uma noção mais robusta de cidadania, a qual não pode ser reduzida a mero exercício de direitos. Ser cidadão, na perspectiva comunitarista, significa atuar positivamente nas questões sociais e políticas que decidem a vida em comum. Por essa razão, os comunitaristas estão muito mais próximos do republicanismo do que os liberais.
Como não temos agora a oportunidade para explicitar em que consiste o republicanismo, fazemos somente uma indicação para encerrar nossa série de considerações acerca das relações entre indivíduo e comunidade. De maneira muito genérica, o republicanismo pode ser definido como uma perspectiva política que defende vigorosamente uma concepção ativa de cidadania. Na concepção republicana, a existência em sociedade requer a participação constante do cidadão nos afazeres cívicos e isso por uma razão muito simples: a liberdade individual apenas é garantida se o Estado em que vivemos for livre. À primeira vista, isso poderia parecer uma restrição da liberdade uma vez que está imposta uma obrigação. Mas é exatamente o contrário: trata-se de sua ampliação em uma forma de vida cujo sentido não é dado pela individualidade e sim pela inserção em um espaço público e pela afirmação do bem comum.
Problemas: 1- O comunitarismo não acabaria por ceder demais à coletividade e, assim, produzir um efeito contrário ao que deseja, isto é, em vez de levar ao reconhecimento da autodeterminação implicaria a supressão da liberdade individual? 2- O respeito à diversidade e diferença poderia ser um valor compartilhado por todos?
Conclusão:
As diversas abordagens do tema que tratamos nesses tópicos permitem compreender que a relação entre indivíduo e comunidade encontra formulações muito distintas, às vezes discrepantes, ao longo do tempo. Apesar disso, podemos identificar que na Antiguidade grega parece prevalecer uma perspectiva coletivista, isto é, a que privilegia a cultura e a tradição na determinação dos modos de vida dos indivíduos. Por outro lado, a partir do século XVI, o quadro se inverte e a reivindicação de autonomia do indivíduo sobre a comunidade parece ganhar força, sendo defendida por boa parte dos filósofos. Mas essas duas “tendências” (coletivista e individualista) não esgotam a complexidade da questão (podemos reconhecer um individualismo no contexto grego e um coletivismo na modernidade). Como quer que seja, nos dias atuais o debate está longe de ter se esgotado, polarizando mesmo boa parte da reflexão filosófica.
Bibliografia:
ARISTÓTELES. Política. Les politiques. Trad. de P. Pellegrin. Paris: Flammarion, 1993. Traduções para o português: Mário da Gama Cury.
Brasília: Editora da UNB, 1997 (3ª edição); Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
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KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Trad. de Júlio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MACINTYRE, Alasdair. Depois da virtude. Trad. de Jussara Simões. Bauru: EDUSC, 2001.
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-------- Críton. Trad. de Manuel de Oliveira Pulquério. In: Platão, Apologia de Sócrates, Críton. Lisboa: Edições 70, 2009 (2ª edição).
-------- República. Trad. de Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001 (9ª edição).
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FILOSOFIA da CIÊNCIA
Indutivismo: Ciência como conhecimento dos dados da experiência. ( EMPIRISMO)
1) Concepção de ciência do senso comum: Para o senso comum uma concepção muito aceita é a de que “conhecimento científico é conhecimento provado”. Pelo fio condutor da história à partir do século XVII ( Galileu, Newton, e o filósofo Francis Bacon). A experiência tornou a fonte do conhecimento.
2) Indutivismo ingênuo: A ciência começa com a observação; a observação faz algumas afirmações a respeito do estado do mundo, ou de alguma parte dele, podem ser justificadas ou estabelecidas como verdadeiras de maneira direta pelo uso dos sentidos do observador não preconceituoso.
Afirmações singulares referem-se a uma ocorrência específica ou a um estado de coisas num lugar e num tempo específico. É claro que todas as proposições de observação serão afirmações singulares. O raciocínio indutivo faz o movimento das afirmações singulares para que alcancem as proposições universais.
3) Princípio da indução: “Se um grande número de “As” foi observado sob ampla variedade de condições, e se todos esses “As” observados possuíam sem exceção a propriedade “B”, então todos os “As” têm a propriedade “B”.
4) Qual o processo para a elaboração de previsões e explicações: levar a indução à dedução.
* Atos particulares
* Proposição de observação
* Conclusão universal
* Processo dedutivo
Falsificasionismo de Karl Popper.
A falsidade de afirmações universais pode ser deduzida de afirmações singulares.
Karl Popper nasce em Viena em 1902 – discorda totalmente e se coloca contra o ponto de verificabilidade.
Uma hipótese é falsificável se existe uma proposição de observação ou um conjunto delas logicamente possíveis que são inconsistentes com ela, isto é, que se estabelecidas como verdadeiras, falsificariam a hipótese. Ela tem que ser precisa e objetiva.
Quanto mais falsificável melhor a teoria: quanto mais uma teoria afirma, mais oportunidade potencial haverá para mostrar que o mundo de fato não se comporta da maneira como mostrado pela teoria.
Diferenças entre o indutivismo e o falsificacionismo:
O indutivismo – tem como característica uma visão cumulativa
O falsificacionismo – quanto mais audaciosa a teoria – mais testada e criticada ele será, o progresso e o prestígio da teoria aumentam. Uma teoria será melhor que outra quanto mais falsificável for. Se a teoria é reprovada, deverá ser abandonada, segundo Popper.
Por que o falsificacionismo se torna inadequado em bases históricas?
Nem sempre as teorias foram abandonadas – porque nem os indutivistas, nem os falsificacionistas dão um relato da ciência compatível com a história.
Thomas Khun “ A estrutura das revoluções científicas” - 1962
Considera a história como um laboratório.
Principais características:
1) Caráter revolucionário do progresso científico
2) Analisa o caráter sociológico das comunidades científicas ( traz para a ciência o aspecto da comunidade). Tem visão tradicional de continuísmo.
Como ocorre o progresso na ciência:
Pré- ciência
Ciência Normal
Crise – revolução ( anomalias)
Nova Ciência Normal
Nova Crise
Pré-ciência é aquela que não precisa de paradigma, ou seja, que não usa modelo.
Ciência Normal é a ciência executada a luz de um determinado paradigma. Thomas Khun nos diz que a ciência começou a partir de Copérnico (século XV/XVI).
O Paradigma é um modelo, um padrão a ser seguido. ( a comunidade cientifica acredita no mesmo paradigma).
As anomalias são fracassos que impedem que a teoria se mantenha.
Os paradigmas podem ser derrubados, existe uma impossibilidade de se mensurar os paradigmas, eles muitas vezes continuam sendo utilizados por alguns cientistas, que formam comunidades.
Paradigma científico de Newton e Einstein , convivem num mesmo período histórico.
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