quarta-feira, 9 de março de 2022

LINHA DO TEMPO DA FILOSOFIA OCIDENTAL

Antiga
Medieval
Moderna
Contemporânea
(640-548 a.C)
Santo Agostinho
(354-430)
Bacon, Francis
(1561-1626)
Fichte, Johann Gottlieb
(762-1814)
(610-547)
Boécio
(480-524)
Galileu Galilei
(1564-1642)
Hegel, Georg W. Friedrich
(1770-1831)
(588-524)
(980-1037)
Campanella, Tommaso
(1568-1639)
(1775-1854)
(570-490)
(1079-1142)
Kepler, Johannes
(1571-1630)
(1788-1860)
(540-470)
(1126-1198)
Hobbes, Thomas
(1588-1679)
Comte, Augusto
(1798-1857)
(530-460)
(1200-1280)
Descartes, René
(1596-1650)
(1804-1872)
(504-?)
(1214-1292)
More, Henry
(1614-1687)
Mill, John Stuart
(1806-1873)
(499-428)
 (1227-1274)
Pascal, Blaise
(1623-1662)
Proudhon, Pierre Joseph
(1809-1865)
(490-435)
 (1265-1308)
Espinosa, Baruch
(1632-1677)
(1813-1855)
(485-380)
(1300-1349)
Locke, John
(1632-1704)
Marx, Karl
(1818-1883)
(481-411)
Renascimento
Malebranche, Nicolas
(1638-1715)
Engels, Friedrich
(1820-1895)
(475-?)
Cusa, Nicolau de
(1401-1464)
Leibniz, Gottfried Wilhelm
(1646-1716)
Dilthey, Wilhelm
(1833-1911)
(470-399)
Erasmo, Desidério
(1466-1536)
Vico, Giambattista
(1668-1744)
Mach, Ernst
(1838-1916)
(460-370)
Maquiavel, Niccolò
(1469-1527)
Wolff, Christian
(1679-1754)
(1839-1914)
(444-365)
Lutero, Martin
(1483-1546)
Berkeley, George
(1685-1753)
Avenarius, Richard
(1843-1896)
Platão
(427-348)
Müntzer, Tomás
(1490-1525)
Montesquieu, C.de Secondat
(1689-1755)
(1844-1900)
(400-?)
Calvino, João
(1509-1564)
Voltaire, François Marie Arouet
(1694-1778)
Windelband, Wilhelm
(1848-1915)
Aristóteles
(384-322)
Bodin, Jean
(1530-1596)
Hume, David
(1711-1776)
Freud, Sigmund
(1856-1939)
Pirro
(365-275)
Montaigne, M. Eyquem
(1533-1592)
Rousseau, Jean-Jacques
(1712-1778)
Bergson, Henri
(1859-1941)
(341-270)
Giordano, Bruno
(1548-1593)
Diderot, Denis
(1713-1784)
(1859-1938)
(334-262)
Althusius, Johannes
(1557-1638)
D'Alembert, Jean Le Round
(1717-1783)
Croce, Benedetto
(1866-1952)
(331-232)

Kant, Immanuel
(1725-1804)
Luxemburgo, Rosa
(1871-1919)
(281-205)


Russell, Bertrand
(1872-1970)
(180-110)


(1874-1928)
(98-55)


Cassirer, Ernest
(874-1945)
(106-43)


Spengler, Oswald
(1880-1936)
(4 a.C.-65 d.C.)


Bachelard, Gaston
(1884-1962)
Epicteto
(50-125)


Lukács, Georg
(1885-1971)
(121-180)


Bloch, Ernest
(1885-1977)
Clemente de Alexandria
(150-215)


Wittgenstein, Ludwig
(1889-1951)
Orígenes
(185-254)


(1889-1976)
(205-270)


Gramsci, Antonio
(1891-1937)
Porfírio
(232-305)


Carnap, Rudolf
(1891-1970)



Benjamin, Walter
(1892-1940)



Koyré, Alexandre
(1892-1964)



Horkheimer, Max
(1895-1973)



Marcuse, Herbert
(1898-1979)



Gadamer, Hans-Georg
(1900-...)



Lacan, Jacques
(1901-1981)



Popper, Karl
(1902-1994)



Adorno, Theodor Wiesegrund
(1903-1969)


domingo, 31 de outubro de 2021

BIOÉTICA


Conhece-se com o nome de Bioética àquele ramo da Ética (ou Filosofia Moral) que se ocupa de promulgar os princípios que deverá observar a conduta de um indivíduo no campo médico. Contudo, a bioética, não reduz ou se limita somente a entender relativamente ao campo médico, como também naqueles problemas morais que são suscitados no decorrer da vida cotidiana, estendendo então seu objeto de estudo e atenção para outras questões como, por exemplo, o correto e devido trato aos animais e ao meio ambiente.
Ainda que sejam questões a respeito das quais o homem tem indagado bastante durante sua história, a bioética é uma disciplina relativamente nova e sua denominação se deve ao oncologista norte-americano Van Rensselaer Potter, que a utilizou pela primeira vez no ano de 1970 em um artigo que foi publicado na revista da Universidade de Wisconsin.
A bioética encontra-se sustentada por quatro princípios: de autonomia, beneficência, de não maleficência e de justiça.
O da autonomia supõe basicamente o respeito para todas as pessoas, assegurando-lhes a autonomia necessária para que atuem por si mesmas, isto é, como donos de suas próprias decisões, ainda se tratando de pessoas doentes. Atuar com autonomia sempre implicará responsabilidade e é um direito irrenunciável, como foi dito, ainda na doença. No contexto médico, então, o profissional da medicina, sempre deverá respeitar os valores e preferências do doente porque se trata de sua própria saúde.
O princípio de beneficência designa ao médico a obrigação de atuar sempre em benefício dos outros, na qual assume imediatamente ao se converter em tal. A beneficência implica promover o melhor interesse do paciente, mas sem ter em conta sua opinião, porque claro, este não tem os conhecimentos necessários para resolver seu estado como tem o médico.
Por outro lado, o princípio de maleficência estabelece o abster-se intencionadamente de realizar ações que possam causar dano ou prejudicar a outros. Pode ocorrer em algumas circunstâncias que na busca dessa solução para o paciente se incorra em um dano. Neste caso, então, onde não há uma vontade de fazer dano, o tema passará por evitar prejudicar desnecessariamente a outros. Isto implicará ao médico ostentar uma formação técnica e teórica adequada e atualizada, pesquisar a respeito de tratamentos, procedimentos e terapias novas, entre outras questões.
E finalmente o princípio de justiça que implicará no brindar um trato igual a todos para que desta maneira sejam reduzidas as desigualdades sociais, econômicas, culturais, ideológicas, entre outras. Ainda que não deva ser assim, é sabido, que às vezes, o sistema sanitário de alguns lugares do mundo privilegia a atenção de uns e desmerece a de outros tão só por uma situação social ou econômica, entre as mais recorrentes, então, isto é ao que aponta este princípio de justiça.
Os principais temas nos quais se entenderá a Bioética serão o transplante de órgãos, a eutanásia, a reprodução assistida, o aborto, a fertilização in vitro, a manipulação genética, os problemas ecológicos, do ambiente e da biosfera.

http://queconceito.com.br/bioetica  Acesso em 03/10/2016.



Carta sobre a felicidade (a Meneceu)


https://www.youtube.com/watch?v=KFYr2jvTm98

Epicurus on Happiness - Epicuro e a Felicidade - Vídeo produzido por Alain de Botton


Epicuro envia suas saudações a Meneceu 

Que ninguém hesite em se dedicar à filosofia enquanto jovem, nem se canse de fazê-lo depois de velho, porque ninguém jamais é demasiado jovem ou demasiado velho para alcançar a saúde do espírito. Quem afirma que a hora de dedicar-se à filosofia ainda não chegou, ou que ela já passou, é como se dissesse que ainda não chegou ou que já passou a hora de ser feliz. Desse modo, a filosofia é útil tanto ao jovem quanto ao velho: para quem está envelhecendo sentir-se rejuvenescer através da grata recordação das coisas que já se foram, e para o jovem poder envelhecer sem sentir medo das coisas que estão por vir; é necessário, portanto, cuidar das coisas que trazem a felicidade, já que, estando esta presente, tudo temos, e, sem ela, tudo fazemos para alcançá-la. Pratica e cultiva então aqueles ensinamentos que sempre te transmiti, na certeza de que eles constituem os elementos fundamentais para uma vida feliz. 

Em primeiro lugar, considerando a divindade como um ente imortal e bem aventurado, como sugere a percepção comum de divindade, não atribuas a ela nada que seja incompatível com a sua imortalidade, nem inadequado à sua bem-aventurança; pensa a respeito dela tudo que for capaz de conservar-lhe felicidade e imortalidade. 

Os deuses de fato existem e é evidente o conhecimento que temos deles; já a imagem que deles faz a maioria das pessoas, essa não existe: as pessoas não costumam preservar a noção que têm dos deuses, ímpio não é quem rejeita os deuses em que a maioria crê, mas sim quem atribui aos deuses os falsos juízos dessa maioria. Com efeito, os juízos do povo a respeito dos deuses não se baseiam em noções inatas, mas em opiniões falsas. Daí a crença de que eles causam os maiores malefícios aos maus e os maiores benefícios aos bons. Irmanados pelas suas próprias virtudes, eles só aceitam a convivência com os seus semelhantes e consideram estranho tudo que seja diferente deles. 

Acostuma-te à ideia de que a morte para nós não é nada, visto que todo bem e todo mal residem nas sensações, e a morte é justamente a privação das sensações. A consciência clara de que a morte não significa nada para nós proporciona a fruição da vida efémera, sem querer acrescentar-lhe tempo infinito e eliminando o desejo de imortalidade. 

Não existe nada de terrível na vida para quem está perfeitamente convencido de que não há nada de terrível em deixar de viver. É tolo portanto quem diz ter medo da morte, não porque a chegada desta lhe trará sofrimento, mas porque o aflige a própria espera: aquilo que não nos perturba quando presente não deveria afligir-nos enquanto está sendo esperado. 

Então, o mais terrível de todos os males, a morte, não significa nada para nós, justamente porque, quando estamos vivos, é a morte que não está presente; ao contrário, quando a morte está presente, nós é que não estamos. A morte, portanto, não é nada, nem para os vivos, nem para os mortos, já que para aqueles ela não existe, ao passo que estes não estão mais aqui. E, no entanto, a maioria das pessoas ora foge da morte como se fosse o maior dos males, ora a deseja como descanso dos males da vida. 

O sábio, porém, nem desdenha viver, nem teme deixar de viver; para ele, viver não é um fardo e não-viver não é um mal. 

Assim como opta pela comida mais saborosa e não pela mais abundante, do mesmo modo ele colhe os doces frutos de um tempo bem vivido, ainda que breve. 
Quem aconselha o jovem a viver bem e o velho a morrer bem não passa de um tolo, não só pelo que a vida tem de agradável para ambos, mas também porque se deve ter exatamente o mesmo cuidado em honestamente viver e em honestamente morrer. Mas pior ainda é aquele que diz: bom seria não ter nascido, mas, uma vez nascido, transpor o mais depressa possível as portas do Hades. 

Se ele diz isso com plena convicção, por que não se vai desta vida? Pois é livre para fazê-lo, se for esse realmente seu desejo; mas se o disse por brincadeira, foi um frívolo em falar de coisas que brincadeira não admitem. 

Nunca devemos nos esquecer de que o futuro não é nem totalmente nosso, nem totalmente não-nosso, para não sermos obrigados a esperá-lo como se estivesse por vir com toda a certeza, nem nos desesperarmos como se não estivesse por vir jamais. 

Consideremos também que, dentre os desejos, há os que são naturais e os que são inúteis; dentre os naturais, há uns que são necessários e outros, apenas naturais; dentre os necessários, há alguns que são fundamentais para a felicidade, outros, para o bem-estar corporal, outros, ainda, para a própria vida. E o conhecimento seguro dos desejos leva a direcionar toda escolha e toda recusa para a saúde do corpo e para a serenidade do espírito, visto que esta é a finalidade da vida feliz: em razão desse fim praticamos todas as nossas ações, para nos afastarmos da dor e do medo. 

Uma vez que tenhamos atingido esse estado, toda a tempestade da alma se aplaca, e o ser vivo, não tendo que ir em busca de algo que lhe falta, nem procurar outra coisa a não ser o bem da alma e do corpo, estará satisfeito. De fato, só sentimos necessidade do prazer quando sofremos pela sua ausência; ao contrário, quando não sofremos, essa necessidade não se faz sentir. 

É por essa razão que afirmamos que o prazer é o início e o fim de uma vida feliz. Com efeito, nós o identificamos como o bem primeiro e inerente ao ser humano, em razão dele praticamos toda escolha e toda recusa, e a ele chegamos escolhendo todo bem de acordo com a distinção entre prazer e dor. 

Embora o prazer seja nosso bem primeiro e inato, nem por isso escolhemos qualquer prazer: há ocasiões em que evitamos muitos prazeres, quando deles nos advêm efeitos o mais das vezes desagradáveis; ao passo que consideramos muitos sofrimentos preferíveis aos prazeres, se um prazer maior advier depois de suportarmos essas dores por muito tempo. Portanto, todo prazer constitui um bem por sua própria natureza; não obstante isso, nem todos são escolhidos; do mesmo modo, toda dor é um mal, mas nem todas devem ser sempre evitadas. Convém, portanto, avaliar todos os prazeres e sofrimentos de acordo com o critério dos benefícios e dos danos. Há ocasiões em que utilizamos um bem como se fosse um mal e, ao contrário, um mal como se fosse um bem. 

Consideramos ainda a auto-suficiência um grande bem; não que devamos nos satisfazer com pouco, mas para nos contentarmos com esse pouco caso não tenhamos o muito, honestamente convencidos de que desfrutam melhor a abundância os que menos dependem dela; tudo o que é natural é fácil de conseguir; difícil é tudo o que é inútil. 

Os alimentos mais simples proporcionam o mesmo prazer que as iguarias mais requintadas, desde que se remova a dor provocada pela falta: pão e água produzem o prazer mais profundo quando ingeridos por quem deles necessita. 

Habituar-se às coisas simples, a um modo de vida não luxuoso, portanto, não só é conveniente para a saúde, como ainda proporciona ao homem os meios para enfrentar corajosamente as adversidades da vida: nos períodos em que conseguimos levar uma existência rica, predispõe o nosso ânimo para melhor aproveitá-la, e nos prepara para enfrentar sem temor as vicissitudes da sorte. 

Quando então dizemos que o fim último é o prazer, não nos referimos aos prazeres dos intemperantes ou aos que consistem no gozo dos sentidos, como acreditam certas pessoas que ignoram o nosso pensamento, ou não concordam com ele, ou o interpretam erroneamente, mas ao prazer que é ausência de sofrimentos físicos e de perturbações da alma. Não são, pois, bebidas nem banquetes contínuos, nem a posse de mulheres e rapazes, nem o sabor dos peixes ou das outras iguarias de urna mesa farta que tomam doce uma vida, mas um exame cuidadoso que investigue as causas de toda escolha e de toda rejeição e que remova as opiniões falsas em virtude das quais uma imensa perturbação toma conta dos espíritos. De todas essas coisas, a prudência é o princípio e o supremo bem, razão pela qual ela é mais preciosa do que a própria filosofia; é dela que originaram todas as demais virtudes; é ela que nos ensina que não existe vida feliz sem prudência, beleza e justiça, e que não existe prudência, beleza e justiça sem felicidade. 

Porque as virtudes estão intimamente ligadas à felicidade, e a felicidade é inseparável delas. Na tua opinião, será que pode existir alguém mais feliz do que o sábio, que tem um juízo reverente acerca dos deuses, que se comporta de modo absolutamente indiferente perante a morte, que bem compreende a finalidade da natureza, que discerne que o bem supremo está nas coisas simples e fáceis de obter, e que o mal supremo ou dura pouco, ou só nos causa sofrimentos leves? Que nega o destino, apresentado por alguns como o senhor de tudo, já que as coisas acontecem ou por necessidade, ou por acaso, ou por vontade nossa; e que a necessidade é incoercível, o acaso, instável, enquanto nossa vontade é livre, razão pela qual nos acompanhara a censura e o louvor? 
Mais vale aceitar o mito dos deuses, do que ser escravo do designo dos naturalistas: o mito pelo menos nos oferece a esperança do perdão dos deuses através das homenagens que lhes prestamos, ao passo que o destino é uma necessidade inexorável. 

Entendendo que a sorte não é uma divindade, como a maioria das pessoas acredita (pois um deus não faz nada ao acaso), nem algo incerto, o sábio não crê que ela proporcione aos homens nenhum bem ou nenhum mal que sejam fundamentais para uma vida feliz, mas, sim, que dela pode surgir o início de grandes bens e de grandes males. A seu ver, é preferível ser desafortunado e sábio, a ser afortunado e tolo; na prática, é melhor que um bom projeto não chegue a bom termo, do que chegue a ter êxito um projeto mau. 

Medita, pois, todas estas coisas e muitas outras a elas congêneres, dia e noite, contigo mesmo e com teus semelhantes, e nunca mais te sentirás perturbado, quer acordado, quer dormindo, mas viverás como um deus entre os homens. Porque não se assemelha absolutamente a um mortal o homem que vive entre bens imortais. 

Tradução baseada na edição de Arrighetti. Epicuro. Opere. Torino, 1973. 
©2007 CEFA e Portal Brasileiro da Filosofia

Platão, o Anel de Giges

Texto 10 (a) 

[359b – 360a]: “Vamos provar que a justiça só é praticada contra a própria vontade dos indivíduos e devido à incapacidade de se fazer a injustiça, imaginando o que se segue. Vamos supor que se dê ao homem de bem e ao injusto igual poder de fazer o que quiserem, seguindo-os para ver até onde os leva a paixão. Veremos com surpresa o homem de bem tomar o mesmo caminho que o injusto, este impulsionando a querer sempre mais, impulso que se encontra em toda natureza, mas ao qual a força da lei impõe limites. O melhor meio de testá-los da maneira como digo seria dar-lhes o mesmo poder que, segundo dizem, teve Giges, o antepassado do rei da Lídia. Giges era um pastor a serviço do então soberano da Lídia. Devido a uma terrível tempestade e a um terremoto, abriu-se uma fenda no chão no local onde pastoreava o seu rebanho. Movido pela curiosidade, desceu pele fenda e viu, admirado, um cavalo de bronze, oco, com aberturas. E ao olhar através de uma das aberturas viu um homem de estatura gigantesca que parecia estar morto. O homem estava nu e tinha apenas um anel de ouro na mão. Giges o pegou e foi embora. Mais tarde, tendo os pastores se reunido, como de hábito, para fazer um relatório sobre os rebanhos do rei, Giges compareceu à reunião usando o anel. Sentado entre os pastores, girou por acaso o anel, virando a pedra para o lado de dentro de sua mão, e imediatamente tornou-se invisível para os outros, que falam dele como se não estivesse ali, o que o deixou muito espantado. Girou de novo o anel, rodando a pedra para fora, e tornou-se novamente visível. Perplexo, repetiu o feito para certificar-se de que o anel tinha esse poder e concluiu que ao virar a pedra para dentro tornava-se invisível e ao girá-la para fora voltava a ser visível. Tendo certeza disso, juntou-se aos pastores que iriam até o rei como representantes do grupo. Chegando ao palácio, seduziu a rainha e com a ajuda dela atacou e matou o soberano, apoderando-se do trono. Vamos supor agora que existam dois anéis como este e que seja dado um ao justo e outro ao injusto. Ao que parece não encontraremos ninguém suficientemente dotado de força de vontade para permanecer justo e resistir à tentação de tomar o que pertence a outro, já que poderia impunemente tomar o que quisesse no mercado, invadir as casas e ter relações sexuais com quem quisesse, matar e quebrar as armas dos outros. Em suma, agir como se fosse um deus. Nada o distinguiria do injusto, ambos tenderiam a fazer o mesmo e veríamos nisso a prova de que ninguém é justo porque deseja, mas por imposição, pois sempre que acreditamos que podemos praticar atos injustos não deixaremos de fazê-lo.
            De fato, todos os homens creem que a injustiça lhes traz individualmente mais vantagens do que a justiça, e têm razão, se levarmos em conta os adeptos dessa doutrina. Se um homem que tivesse tal poder não consentisse nunca em cometer um ato injusto e tomar o que quisesse de outro, acabaria por ser considerado, por aqueles que conhecessem o seu segredo, como o mais infeliz e tolo dos homens. Não deixariam de elogiar publicamente a sua virtude, mas para disfarçarem, por receio de sofrerem eles próprios alguma injustiça. Era isso o que tinha a dizer”[1].




[1] Extraído de : MARCONDES, Danilo. Textos básicos de ética. De Platão a Foucault. Rio de Janeiro: Zahar, 2007, p. 31-2.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Declaração Universal dos Direitos Humanos

 


Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data.

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembleia Geral proclama:

A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo 2

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo13

§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

§2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14

§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

§1. O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

§2. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

§1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

§2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

§1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

§2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

§3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

§1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

§2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

§3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

§4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo 24

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Artigo 25

§1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

§2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

§2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

§3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

§1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

§2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

§1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

§2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

§3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Disponível em: 

www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declaração-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos/Imprimir.html  

(acesso em 27/10/2020)

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Milton Friedman - "A História de um Lápis" - Uma visão social do capitalismo



Não existe uma só pessoa no mundo que poderia fazer este lápis.
A madeira de que é feito (o lápis) pelo que eu sei vem de uma árvore derrubada no estado de Washington. Para derrubar aquela árvore foi necessária uma serra. Para fazer a serra, foi necessário o aço. Para fazer o aço, foi necessário o minério de ferro.”
Este centro escuro, nós o chamamos de chumbo mas na realidade é grafite, grafite comprimido. Eu não tenho certeza de onde vem, mas acho que vem de algumas minas da América do Sul. Este topo vermelho aqui, o apagador, um pouco de borracha, provavelmente vem da Malásia, de onde a seringueira não é sequer nativa. Ela foi importada da América do Sul por alguns homens de negócios com a ajuda do governo inglês. Este envoltório de latão, eu não faço a menor ideia de onde ele veio ou a tinta amarela, ou a tinta amarela, ou a tinta que faz as linhas pretas, ou a cola que mantém ele inteiro.
Literalmente, milhares de pessoas cooperaram para fazer este lápis. Pessoas que não falam a mesma língua; que praticam religiões diferentes; que poderiam se odiar umas as outras caso se encontrassem. Quando você vai à uma loja e compra este lápis, você está na verdade trocando alguns minutos do seu tempo por alguns segundos do tempo de todos aqueles milhares de pessoas. O que as reuniu e as levou a cooperar para fazer este lápis? Não houve um comissário emitindo ordens de um escritório central. Foi a mágica do sistema de preços, a operação impessoal dos preços que os reuniu e os fez cooperar para produzir este lápis para que você possa tê-lo por uma quantia insignificante. É por isso que o funcionamento do mercado livre é tão essencial, não apenas para promover eficiência produtiva, mas ainda mais, para promover harmonia e paz entre os povos do mundo.”
Milton Friedman, 1980.

Penso ser necessário inserir este vídeo para falar da importância do trabalho e da cooperação entre os povos e seus artifícios para chegar a produção das coisas no mundo.

Por isso, nesta aula de Sociologia para as Segundas Séries, acredito que é de fundamental importância demonstrar que as pessoas não estão sozinhas no mundo e que, sem a cooperação, nada seria possível, mesmo, nós, sendo de lugares tão distantes, necessitamos uns dos outros. 

O economista Milton Friedman é um teórico do meio liberal e por esta razão é importante que você veja o vídeo dele sobre o lápis onde ele explica de maneira simples como o livre mercado e o sistema capitalista funcionam. Entretanto, o vídeo é mais do que uma explicação econômica: é uma análise de como funciona a sociedade, num todo.