Aula e Atividades - Itinerário Formativo
Filosofia e Sociedade Moderna
Para o Filósofo Jeremy Bentham o cidadão deveria
obedecer ao Estado na medida em que a felicidade geral viria como sua
contribuição, ou seja, com sua obediência às leis. Esta felicidade geral ou
interesse da comunidade em geral, isto é, uma soma dos prazeres e dores dos
indivíduos. Assim, a teoria do direito natural é substituída pela teoria da
utilidade, e o principal significado dessa transformação é a passagem de um
mundo fictício para o mundo dos
fatos (real). É no mundo empírico, afirma Bentham, que é possível a verificação
de uma ação ou instituição, sua utilidade ou não.
Jeremy Bentham não pensou somente na análise teórica
das ideias sobre o homem como ser social e moral. Toda a sua teoria procurou
aplicar na prática, dedicando-se a concepção da legislação de acordo com
princípios naturais do ser humano, buscando criar leis que se tornariam
acessíveis para qualquer pessoa.
Bentham em sua trajetória contou com a colaboração de
vários seguidores do utilitarismo, formando uma escola de renovação de ideias.
Entre estes, estavam o filósofo James Mill e seu filho John Stuart Mill.
ESSÊNCIA DO UTILITARISMO
O entendimento da teoria sustentada por Bentham deveria
levar em consideração os efeitos reais produzidos. A qualificação dos efeitos
teria como base a utilidade, sendo o bom aquilo que traz prazer e mau, o que
causa dor. Sob o aspecto social o bom e justo é tudo aquilo que tende a
aumentar a felicidade geral.
ÉTICA UTILITARISTA
Este conjunto de padrões morais depende da sua
obrigação – indivíduo – em relação a si mesmo. No momento em que se constrói um
sólido conjunto de normas, teremos a capacidade de afetar a felicidade daqueles
que nos rodeiam: “A ética privada tem por
objetivo a felicidade, sendo este também o da legislação. A ética privada diz
respeito a cada membro, isto é, à felicidade e as ações de cada membro, de
qualquer comunidade que seja; a legislação, por sua vez, tem a mesma meta”
(BENTHAN, 1979, p.65)
O segundo passo é a harmonização da ética privada.
Quando há compatibilidade de felicidades individuais, estaremos diante de um
objetivo comum. Convertendo este saldo positivo, nos encontramos no âmbito
máximo da conveniência coletiva.
Contribuição de John Stuart
Mill
“A utilidade ou
o princípio da maior felicidade, como fundamento da moral, sustenta que as
ações são certas na medida em que elas tendem a promover a felicidade e erradas
quando tendem a produzir o contrário da felicidade. Por felicidade entende-se
prazer e ausência de dor, por infelicidade, dor e privação do prazer”.
(MILL, 2000, p.49)
Escolhendo entre aquilo que é certo ou errado, o
utilitarismo não configura a análise do ser virtuoso, mas aquilo que ele faz ou
deixa de fazer. Esta teoria teve um forte impacto nas decisões coletivas, pois
buscou em gravar um sentido de direção voltado para o bem-estar da sociedade. E
por esta razão, desde a gênese do utilitarismo idealizado por Bentham esta
“escola” está vinculada ao reformismo e ao progresso. Toda sua estrutura está
voltada a eliminar os males, a começar pelo sofrimento. Aparentemente o
critério se constitui a base da teoria utilitarista não é a felicidade
individual, mas a multiplicação da felicidade na maior amplitude possível
A teoria do utilitarismo visa a maior felicidade, não
do próprio agente, mas a maior felicidade ao maior número de pessoas envolvidas.
Também é defendida a nobreza de caráter, avaliada e classificada de acordo com
extensão de seus efeitos ao bem comum.
O comportamento moral manifesta-se na forma de hábitos
e costumes. O objetivo do estudo foi a influência deste fato na confecção da
legislação, desde a motivação, sua vigência e eficácia (efetividade).
Insistindo que os indivíduos são os melhores juízes de sua própria felicidade,
Bentham teve uma tendência automática em optar pelo ideal da não interferência
por parte do governo. Entretanto, reconheceu que as ações individuais de um
indivíduo implicaram freqüentemente na felicidade de outro e que os indivíduos
não podem ter o incentivo ou a habilidade de coordenar as ações que melhoram a
utilidade agregada.
REFERÊNCIAS
FREITAS,
Juarez. As grandes linhas da filosofia do
direito. Caxias do Sul : UCS, 1986. p.44
BENTHAM,
Jeremy. Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979 p.65
MILL,
John Stuart. O utilitarismo. São Paulo: Iluminuras, 2000. Tradução de: The utilitarism. p.49
FRANKENA,
Willian K. Ética. Rio de Janeiro:
Zahar, 1969. 143p. (Curso moderno de filosofia). Tradução de Ethics. p.62
Exercícios:
1 - Qual das
alternativas abaixo define melhor o princípio básico do utilitarismo?
A) Uma ação moralmente correta é
aquela que está de acordo com a regra “não faça aos outros aquilo que não
gostaria que fizessem para ti”.
B) Uma ação moralmente correta é
aquela que produz o maior saldo positivo de prazer ou bem-estar para todos os
afetados pela ação, considerados imparcialmente.
C) Uma ação moralmente correta é
aquela está de acordo com o imperativo categórico.
D) Uma ação moralmente correta é
aquela que gera mais felicidade para o agente.
E) Uma ação moralmente correta é
aquela em que a pessoa age com honestidade.
2) Assinale a
alternativa que contenha apenas nomes de filósofos utilitaristas:
A) Platão e Stuart Mill.
B) Rousseau e Aristóteles.
C) Kant e Stuart Mill.
D) Stuart Mill e Bentham.
E) Kant e Bentham.
3) Quanto ao conceito de consequencialismo, é correto afirmar que:
A) pressupõe a ideia de que as
consequências e as intenções do agente são importantes para avaliar o valor de
sua ação.
B) se uma pessoa mentir para alguém,
essa sempre será uma ação errada, independente de suas consequências.
C) se uma pessoa tinha uma boa
intenção ao realizar uma ação, mas acabou dando errado, sua ação ainda assim
está correta.
D) implica a ideia de que apenas
as consequências de uma ação são relevantes para avaliar seu valor moral.
E) Nenhuma das anteriores
4) A aplicação do princípio
utilitarista que diz que devemos maximizar o bem-estar ou as preferências dos
envolvidos na ação exige que o agente utilize, para avaliar se está agindo
corretamente,
A) a fé.
B) a razão.
C) a intuição.
D) o imperativo categórico.
E) a emoção.