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Este blog foi criado para apresentar a filosofia aos meus alunos e a todos os que se interessarem. O objetivo é fazer com que os jovens possam ter acesso ao conteúdo filosófico de forma lúdica e acessível. Maria Aparecida Souza Oliveira
sábado, 6 de abril de 2019
Teoria de Montesquieu – Três Poderes
Um dos objetivos
principais que regiam o pensamento de vários filósofos, teóricos e pensadores
desde a antiguidade, sempre foi o de encontrar uma forma, um modelo de estado
onde o poder não se centralizasse somente nas mãos de uma pessoa ou de um
pequeno grupo e/ou instituição.
Preocupados em
encontrar uma forma de governo que não favorecesse tiranias nem absolutismos,
para obter uma igualdade de direitos entre todos e um Estado justo e
democrático, esses pensadores, a partir de Platão e Aristóteles, e chegando ao
século XVI no ápice do iluminismo com John Locke, apontavam como forma de se
obter uma sociedade mais justa uma divisão entre os tipos de poderes.
A concepção de Três
Poderes que temos hoje é gerada a partir do século XVII, após um árduo trabalho
de análise social de pensadores ainda anteriores a este século e que com o
iluminista Montesquieu, em 1748, vem a ser elaborada de maneira mais clara e
definitiva. Todo estado tido como democrático ou não absolutista tem em sua
estruturação a identificação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
mesmo com defasagens possíveis ou mesmo nomenclaturas diferentes.
A separação ou
tripartição dos três poderes é uma teoria desenvolvida por Charles de
Montesquieu, na obra o “O Espírito das Leis” (1748), foi criada a partir de
influências de outros pensadores anteriores a ele, como Aristóteles na obra
intitulada “Política” e posteriormente por John Locke cem anos antes de “O
Espírito das Leis”. Porém, nenhuma obra anterior explica de forma mais coerente
e detalhada a estruturação de um estado regido sob os três poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário) como a de Charles-Louis de Secondat (ou Montesquieu).
Tudo aconteceu a
partir de um trabalho de busca da essência, da natureza de cada tipo de poder
estabelecido nas sociedades e comparando as relações que as leis da época
tinham com a natureza em si.
Montesquieu
desenvolveu uma ideia que dá o parâmetro do constitucionalismo, ou seja, do
conjunto de leis contidas numa constituição. É o tipo de regência mais comum em
quase todos os tipos de governos de hoje e que busca de maneira democrática
designar as autoridades competentes a cada âmbito da sociedade. Isso ocorre
para se evitar o autoritarismo, a arbitrariedade e a violência, que eram comuns
na maioria das monarquias absolutistas da época, quando reis e tiranos
sustentavam suas próprias concepções do que achavam que era justo ou verdadeiro
a partir de conceitos puramente religiosos e/ou impositores.
A partir dessa
concepção de constitucionalismo em sua obra, Montesquieu começou a traçar um
pensamento de forma a dividir os poderes dentro de um governo. Inspirado pela
constituição inglesa da época, que apesar de não ter essa divisão clara em sua
estruturação, o francês dividiu de maneira cuidadosa e detalhada para os moldes
de sua época os três poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
A ideia central da
teoria dos três poderes é de que um poder em suas atribuições equilibraria a
autonomia e interviria quando necessário no outro, propondo uma harmonia e uma
maior organização na esfera governamental de um estado.
Em síntese, pode-se
dizer, grosso modo, que é um regime onde o poder é limitado e equilibrado pelo
poder, ou seja, como o próprio Montesquieu citou em 'O Espírito das Leis': “[...]
só o poder freia o poder”, o que ele chama de “Sistema de freios e
contrapesos”. Nenhum dos três poderes tem autonomia absoluta sobre a sociedade,
nem sobre os outros tipos de poderes; mas sim um em conjunto com o outro, deveriam
reger o Estado de maneira a exercer uma igualdade social e governamental.
A partir dos moldes da
constituição inglesa, Montesquieu dividiu os três poderes, resumidamente (pois
abordaremos cada tipo de poder ao longo do site com mais detalhes), da seguinte
forma:
- O Executivo seria regido pelo rei, com o poder
de veto sobre as decisões do legislativo que era formado pelo parlamento (ou
legislativo).
- O Legislativo, sempre convocado pelo executivo,
seria formado por duas esferas: uma de pessoas da própria sociedade (o “corpo
dos comuns”) que era composta por pessoas do povo, que representavam as mais
diferentes classes sociais e outra formada por nobres, intelectuais e pessoas
influentes que tinham herança hereditária de influência ou poder (o “corpo dos
nobres”) e tinha o poder de veto sobre as decisões e propostas do corpo dos
comuns. Eram assembleias independentes que propunham propostas de leis e
estatutos que iriam reger a monarquia e o estado, tendo de passar pela
aprovação do rei.
- O Judiciário não deveria ser único, pois
considerava que nobres deveriam ser julgados por outros nobres, o que, segundo
alguns teóricos, indica que Montesquieu não defendia a igualdade de todos
perante a lei. Outra visão é de que, para diferentes particularidades de cada
caso, existissem diferentes tribunais, todos eles refletindo segundo a
constituição do país a sentença de acordo com o caso.
O trabalho de
Montesquieu influenciou logo em seguida na criação da constituição dos Estados
Unidos e, consequentemente, a tripartição dos poderes se tornou a base de
qualquer esfera democrática no mundo contemporâneo.
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